Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Lewandowski quer plano de saúde único para magistrados e servidores do Judiciário

A resolução a ser criada pelo CNJ sobre o tema vai prever a possibilidade de convênios entre tribunais para fazer a unificação dos planos nacionalmente A resolução a ser criada pelo CNJ vai prever a possibilidade de convênios entre tribunais para unificar os planos nacionalmente

Segundo levantamento citado por ele, cerca de 3% da força de trabalho, ou seja, 10 mil servidores, não comparecem diariamente ao trabalho por causa de problemas de saúde




O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (4) a criação de resolução que cria a política de atenção à saúde de magistrados e servidores do Judiciário. Conforme o relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da medida é estipular diretrizes para tribunais criarem programas para a saúde física e mental dos servidores.


De acordo com levantamento citado por ele, cerca de 3% da força de trabalho, ou seja, 10 mil servidores, não comparecem diariamente ao trabalho por causa de problemas de saúde, atrapalhando a eficiência do serviço prestado por servidores e magistrados.


Na opinião do ministro do STF e presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, a instituição da política é um caminho para a criação de um plano de saúde único.  Segundo ele, hoje existem planos em grupo diferentes em cada estado e que podem ser encerrados “ao sabor” das empresas, colocando em risco a saúde dos servidores.


A resolução a ser criada pelo CNJ sobre o tema vai prever a possibilidade de convênios entre tribunais para fazer a unificação dos planos nacionalmente, além da assistência direta a saúde de caráter emergencial nos tribunais de todo o país.


O ministro Lewandowski destacou a necessidade de estender os benefícios da política também aos terceirizados que prestam serviços nos tribunais, porque muitos deles não têm plano particular e dependem do Sistema Único de Saúde.


Ele falou que vai pedir para o STF nas próximas licitações de contratação de terceirizados a exigência do oferecimento do plano de saúde aos funcionários da empresa participante.


Fonte: Marcelo Galli | Consultor Jurídico