Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Licença-paternidade pode ser ampliada para 15 dias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que fixa em 15 dias consecutivos a licença-paternidade, tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). Atualmente, o prazo da licença é de cinco dias.



A autora da proposta é a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que também apresentou o projeto que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias - aprovado na Câmara no dia 13 de agosto e transformado na lei 11770/08.



A senadora ressalta que, segundo a Constituição, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. E, segundo ela, cinco dias são insuficientes para que o pai contribua com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe. "O período de 15 dias, se não for o ideal, será um passo para estabelecer um vínculo seguro, de afeto e responsabilidade, com os filhos, principalmente em um momento em que a mãe pode se sentir fragilizada devido ao período de gravidez ou em conseqüência da recuperação pós-parto", acrescenta.



Férias



O projeto também determina que, se a licença-paternidade for pedida durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término dessas férias. Já se o pedido de licença for feito menos de 15 dias após o início das férias, elas começarão depois que a licença terminar. Patrícia Saboya destaca que o objetivo dessa regra é evitar fraudes.



A senadora também propõe que o homem tenha estabilidade provisória por 30 dias após o término da licença, da mesma forma que ocorre com a mulher.



Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.



Além disso, é mantido o direito do empregado de se ausentar do trabalho por um dia, sem prejuízo salarial, no decorrer da primeira semana de nascimento de filho, como especifica a CLT.



Tramitação



O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.