Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Liminar suspende concurso de juiz substituto

“A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, em decisão monocrática, concedeu liminar suspendendo o andamento do 53º concurso de juiz substituto do Estado de Goiás até o julgamento final do mérito, e cujas provas orais estavam marcadas para o dia 17, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão foi tomada no dia 29, em mandado de segurança impetrado por 12 candidatos reprovados na prova prática de sentença penal realizada em 23 de março. Eles alegaram a nulidade da mencionada prova ao argumento de que o examinador exigiu matéria não constante do edital do certame no enunciado, ou seja, o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal - CP), "sendo este um dos cinco tipos penais a respeito dos quais versou o enunciado da prova", observaram.



A desembargadora Beatriz Franco disse estarem presentes os requisitos para deferir a liminar, ao fundamento de que o concurso público tem de seguir as regras contidas no edital. Pela leitura do edital, ponderou a relatora, "revela que o conteúdo pragmático de Direito Penal não traz qualquer referência ao delito do artigo 288, CP". Ressaltou também que embora a Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO sustente que a previsão do referido crime estava prevista implicitamente na legislação extravagante (lei de crimes hediondos, legislação ambiental, entre outras) não é pertinente.



Por último, a desembargadora observou que referida matéria já possui precedente do Supremo Tribunal Federal (1ª e 2ª Turmas), "sendo exemplificativos os julgamentos unânimes em Recurso Extraordinário nº 434.708/RS e do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 526.600/SP, ambos de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence". O mandado de segurança foi impetrado por Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, Flávia Simone Cavalcante Costa, Isaac Costa Soares de Lima, João Correia de Azevedo Neto, Joviano Carneiro Neto, Luciomar Fernandes da Silva, Lília Maria de Souza, Lívia Vaz da Silva, Lorena Prudente Mendes, Lucrécia Cristina Guimarães, Luiz Eduardo Araújo Portela e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva.”