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Locais de votação deverão garantir facilidade para idosos e deficientes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pode votar na próxima quarta projeto (PLS 383/08) do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que altera facilita o voto dos idosos e das pessoas com deficiência. Se a proposta for aprovada pelo Senado e pela Câmara ainda neste primeiro semestre, as novas regras poderão valer para as eleições majoritárias do ano que vem (2010).


O Código Eleitoral já define hoje que a escolha dos locais de votação pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) deverá recair sobre prédios e edifícios de fácil acesso para o eleitor deficiente. Determina também a existência de seções de votaçãoem vilas e povoados que possuem casas de internação coletiva, como asilos de cegos e leprosários com mais de 50 internos.


O que o senador Tuma pretende, porém é definir cabines específicas, em cada local de votação, destinadas ao uso dos idosos e das pessoas com deficiência. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2008, o Brasil possui 190 milhões de habitantes, sendo 24 milhões de deficientes e quase 28 milhões de idosos.


Para Romeu Tuma, grande parte desses eleitores enfrenta dificuldades no dia da votação, como a longa espera nas filas, e acaba preferindo justificar o voto a exercer seu direito constitucional.

O relator na CCJ, senador Osmar Dias (PDT-PR), elaborou voto pela aprovação do projeto de Tuma, mas apresentou duas emendas ao texto. O senador pelo Paraná não concorda com a instalação de salas especiais de votação para grupos específicos.


- Em locais de votação com muitas sessões eleitorais, o que é comum nos centros urbanos, essa sessão especial de atendimento poderia acabar tendo filas ainda maiores e mais demoradas do que as demais - alega o relator. Ele observa ainda que, ao contrário, em locais pouco populosos, as sessões pequenas teriam que ser duplicadas, exigindo o dobro de pessoas e recursos envolvidos no evento.


Assim, o relator sugere que a alteração na lei eleitoral ocorra para obrigar os TREs a expedir, a cada eleição, instruções aos juízes eleitorais para orientá-los nas escolhas dos locais de votação de forma a garantir a acessibilidade e o atendimento prioritário dos eleitores idosos e portadores de necessidades especiais.


Como o PLS tem decisão terminativa na CCJ, será votado nominalmente por cada senador, que terá também de se pronunciar, em votação seqüenciada, quanto às emendas do relator.