Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Magistrado diz que só o Judiciário pode enfrentar questões polêmicas

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros fala sobre o ativismo do Judiciário e o papel do juiz na sociedade


Na semana passada, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos Costa, viajou a Santana do Livramento para apoiar a cerimônia de casamento coletivo em que foi celebrada a união de um casal homossexual. Na entrevista a seguir, ele afirma que o protagonismo de juízes como Carine Labres é inerente à magistratura e serve para contrabalançar o descompasso entre as demandas da sociedade e a capacidade do Legislativo de responder a elas:


Faz parte do papel do juiz ser um agente de transformação da sociedade através de suas decisões?


Isso ocorre na medida em que a velocidade da demanda social supera a capacidade do legislador de corresponder aos fenômenos sociais. Acaba o Judiciário tendo de regular as novas relações que se estabelecem. É isso que exige do Judiciário um protagonismo. Porque o juiz é quem vê o drama, quem vê a injustiça. Por exemplo, descobrem uma forma de curar tal doença. O Estado não libera as pesquisas, mas o juiz enxerga o doente. É o caso do componente da maconha cuja utilização e pesquisa tem sido autorizada por juízes. A partir do momento em que a tecnologia se desenvolveu e descobriram-se os efeitos de cura desse componente, houve uma demanda social por essa medicação. A sociedade não pode esperar. A sociedade tem pressa. E busca o Judiciário para garantir o direito.


Com frequência, esse descompasso entre a velocidade do legislador e a do juiz aparece em temas bastante polêmicos na sociedade, como os direitos do homossexual. O Legislativo, talvez por motivos eleitorais, não avança. É aí que os juízes acabam tendo um papel mais ativo?


Esse componente é importante. O legislador representa o povo, então é evidente que ele tem de atender à vontade do eleitor. No momento em que o eleitor é refratário a determinados avanços, como o aborto de anencéfalos, as pesquisas com células-tronco e a união homoafetiva, o legislador resiste também, porque atende à questão da representação eleitoral. Não estou dizendo que ele está errado. Mas é preocupante quando esse conservadorismo avança no Congresso Nacional e ocupa o Estado, como no caso da influência religiosa. O Estado é para todos, não para um determinado segmento. Uma crença não pode impor a regulação social para toda a sociedade. Essa é uma dificuldade do Legislativo brasileiro.


É papel do juiz contrabalançar esse tipo de influência?


O Judiciário serve exatamente para isso. Livre do compromisso constitucional que é a representação e munido da independência e das garantias que a magistratura tem, ele faz a adequação, o equilíbrio do sistema.


Nesse processo não existe o risco de que o juiz tome decisões que a maioria da sociedade não aceita?


Exatamente. Aí entra aquela linha muito delicada entre o ativismo e a garantia de direitos fundamentais. É nesse meio que o juiz tem de se equilibrar. Algumas medidas podem gerar uma substituição do legislador, o que não é recomendado. Mas vamos pegar o caso da união homoafetiva. Se lermos a Constituição como um sistema de garantias, que assegura a pluralidade, vemos que qualquer decisão a favor do direito de pessoas do mesmo sexo casarem está garantida. O juiz não está inventando a roda. Ele está aplicando a Constituição. O que é muito positivo é que todos os juízes brasileiros podem aplicar a Constituição nas suas decisões, diferente de alguns sistemas em que só a suprema corte pode fazer isso. É uma vantagem do nosso sistema.


Não é difícil determinar esse equilíbrio ao qual o juiz precisa chegar?


Algumas decisões chocam. Mas quando começa o debate sobre elas, com o aprofundamento da discussão pública sobre o fato, como no caso do CTG de Livramento, as coisas começam a ser mais entendidas pela sociedade. Em Livramento, vimos um exemplo bem típico. O Judiciário disse para a sociedade de forma bem clara: os espaços sociais não podem ser restritos a determinadas categorias de pessoas. As questões mais polêmicas acabam gerando perplexidade, mas só o Judiciário pode enfrentar situações polêmicas.


Ativismo de toga


Algumas áreas em que os juízes tomaram decisões que estão ajudando a mudar a sociedade brasileira:


Multiparentalidade


Decisões judiciais recentes ampliaram os tipos reconhecidos de paternidade. Além do pai biológico ou que registra a criança, os juízes acolhem também a noção de pai socioafetivo - aquele que exerce efetivamente a função. Como se reconhecem três formas de paternidade, há filhos obtendo na Justiça o direito de ter dois pais ou duas mães. Nessa linha da multiparentalidade, o juiz de Santa Maria Rafael Pagnon Cunha tomou uma decisão inédita neste mês: determinou que uma recém-nascida tenha o nome do pai e de duas mães na certidão de nascimento. As mulheres formam um casal e acertaram a concepção da criança com o homem, que engravidou uma delas.


União homossexual


Desde os anos 1990, sentenças proferidas por juízes de todo o país passaram a conceder a casais do mesmo sexo direitos garantidos a casais formados por um homem e uma mulher. Essas decisões diziam respeito a questões como partilha de bens depois da separação, herança e inclusão como dependente em plano de saúde. Em 2011, esse processo culminou com o reconhecimento da união estável entre homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal. No ano passado, o Judiciário deu mais um passo: o Conselho Nacional de Justiça obrigou todos os cartórios a aceitar o registro de casamentos gays.


Componentes da maconha


Desde abril, juízes têm liberado a importação de canabidiol, uma substância encontrada na maconha que é proibida no país. Pesquisas recentes mostram que o canabidiol é eficaz no tratamento de diversas doenças. O primeiro caso de decisão judicial beneficiou uma menina de seis anos que sofre de epilepsia grave. A partir da ação do Judiciário, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou a liberar o remédio em dezenas de casos.


Aborto de anencéfalos


O Código Penal brasileiro, de 1940, permite o aborto apenas em caso de estupro ou risco de vida para a mãe. Com o desenvolvimento de exames que permitem avaliar a saúde do feto, começaram a chegar ao Judiciário pedidos de autorização para o aborto de anencéfalos (fetos sem cérebro), concedidos em vários casos. Em 2012, por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção da gravidez nesses casos não é crime - ampliando as situações em que o aborto é aceito.


Famílias simultâneas


Uma questão polêmica que começa a avançar e pode chegar em breve ao Supremo Tribunal Federal é o reconhecimento da existência de famílias simultâneas, superando o princípio da monogamia. Já começam a se acumular decisões que concedem direitos iguais aos dois núcleos. No ano passado, um juiz de Manaus reconheceu a união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele. Dois meses atrás, o Tribunal de Justiça do Maranhão tomou, de forma inédita, a decisão de reconhecer como união estável a relação que uma mulher manteve durante 17 anos com um homem casado. Ela ingressou na Justiça pleiteando direitos após o falecimento do amante.


Fonte: Zero Hora