Código de Trânsito já prevê o uso de placas especiais temporariamente para os magistrados que exerçam competência ou atribuição criminal.
Uma proposta em análise na Câmara autoriza a colocação temporária de placa especial em veículos de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que estejam em situação de risco, a fim de impedir a sua identificação. De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), o Projeto de Lei 4984/13 inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, o código prevê o uso de placas especiais temporariamente para os magistrados que exerçam competência ou atribuição criminal, mas não para os que especificamente estejam em risco em razão do exercício da função.
“A situação de risco pessoal será avaliada pelas corregedorias de Justiça, e o uso de placas que impeçam a identificação dos usuários específicos será temporária, com a devida comunicação aos órgãos de trânsito”, explica Valtenir Pereira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: