Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Magistrado goiano participa de comissão histórica que atuou pela reforma do Código de Processo Penal

Wild Afonso Ogawa- fotos de Wagner Soares Juiz Wild Afonso Ogawa foi o único magistrado goiano a participar do processo de reforma do Código de Processo Penal | Foto: Wagner Soares

Juiz Wild Afonso Ogawa integrou o grupo de estudos em 1994. Projeto de lei com as proposições revisadas está em tramitação na Câmara dos Deputados, sujeito à apreciação do Plenário


Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8045, de 2010, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), originário do Projeto de Lei do Senado Federal, nº 156, de 2009, que propõe a reforma do Código de Processo Penal (CPP). A redação final do PL 8045/2010, que prevê alterações no CPP, é fruto de estudos e esforços históricos de várias comissões de juristas. O juiz goiano Wild Afonso Ogawa, do 2º Juizado Especial Criminal de Goiânia, é o único integrante do Poder Judiciário do Estado de Goiás a fazer parte deste processo.


O magistrado participou da comissão de juristas encarregada de realizar estudos e propor soluções visando à simplificação dos códigos de Processo Civil e Processo Penal, entre 1992 e 1994, regulamentada pela Portaria nº 145, de 1992, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sálvio de Figueiredo Teixeira, Presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), na época.


Ao final do estudo, o juiz Wild Afonso e demais juristas apresentaram 16 anteprojetos, publicados no Diário Oficial da União (DOU), de 25 de novembro de 1994, abordando os seguintes pontos: inquérito policial, procedimento ordinário, procedimentos sumário e sumaríssimo, suspensão condicional do processo, prova ilícita, prova pericial, prova testemunhal, defesa efetiva, citação edital e da suspensão do processo, intimação, prisão e outras medidas restritivas, fiança, prisão temporária, agravo, embargos e júri. "A reforma do CPP é uma necessidade antiga. Fazer parte deste projeto e buscar soluções para a melhoria da prestação jurisdicional foi uma honra", ressaltou. "Eu fui convidado pelo ministro Sálvio, após demonstrar interesse pelo tema em uma palestra que ele ministrou, em Goiânia. Estudamos por um ano até chegar nos anteprojetos de lei, que foram encaminhados para o Ministério da Justiça" relatou.


Em 1999, aqueles anteprojetos foram revisados pela Comissão presidida pela jurista Ada Pellegrini Grinover, do Instituto Brasileiro de Direito Penal. A nova comissão foi  instituída pela portaria º 61, de 20 de janeiro de 2000. Para facilitar o processo de tramitação dos anteprojetos, o grupo de estudos decidiu propor uma reforma tópica, levando em consideração a morosidade da tramitação legislativa dos códigos, a dificuldade prática de o Congresso Nacional aprovar um estatuto inteiramente novo e os obstáculos à atividade legislativa do Parlamento. Foram apresentados sete projetos sobre investigação criminal; procedimentos, suspensão do processo e efeitos da sentença penal condenatória; provas; interrogatório do acusado e defesa efetiva; prisão, medidas cautelares e liberdade; júri; recursos e ações de impugnação. 


O PL 8045/2010, originário das comissões de 1992 e 2000, tramita em caráter especial na Câmara dos Deputados e está sujeito à apreciação do Plenário da Casa.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO