Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Magistrados destacam papel do Judiciário estadual no êxito da Justiça Eleitoral

Magistrados comemoram a decisão do TSE, aplaudem a atuação da AMB e destacam o papel e o perfil da Justiça estadual na efetivação e no bom desempenho da Justiça Eleitoral. A Justiça Estadual compõe 80% da Justiça brasileira e está presente na maioria dos 5.564 municípios brasileiros.


Leia os depoimentos abaixo:


“A Justiça Eleitoral merece permanecer com os seus criadores, com aqueles que dela cuidaram com imensa atenção até que atingisse esse patamar de excelência, os Juízes de Direito, os Juízes dos Estados”


Nelson Calandra, Presidente da AMB


“A AMB esteve sempre atenta a esse pedido formulado pela Ajufe e, por diversas Associações de Juízes federais, assim como está atenta a outras iniciativas que tendem a provocar um certo desprestígio da Justiça comum estadual, pois pretendem obter competência jurisdicional para diversas matérias legais, federalizando crimes. No caso, desde o início encaminhamos manifestação da AMB que apontava diversas inconstitucionalidades da pretensão e incongruências. Fomos vitoriosos. A Justiça Estadual ajudou a construir o Estado Democrático no Brasil e ajudou intensamente a redemocratização. A Justiça Federal, pela Constituição, somente tem competência restrita a determinadas matérias. No caso da jurisdição eleitoral, é indiscutível que a Justiça Eleitoral brasileira alcança o nível de modelo internacional, tudo se devendo aos Juízes estaduais. O padrão de apuração das eleições, em todos os níveis, alcançado atualmente, se deve em muito aos Juízes estaduais. Portanto, a pretensão de obter tal competência, pela Justiça Federal, revela desconhecimento pleno da história democrática do Brasil”




Diógenes Ribeiro, Vice-Presidente de Assuntos Legislativos


“A Justiça Eleitoral no Brasil integra o Poder Judiciário da União, no sentido de que está ela inserida no âmbito de Magistratura Nacional, como já reconhece reiteradamente a Suprema Corte, mas não pertence à Justiça Federal. O TSE, nesta sua recente decisão, resgata a história do Judiciário e da Justiça Brasileira, que sempre esteve, desde imemoráveis tempos, aos cuidados dos Poderes Judiciários dos Estados, respeitando o pacto federativo. Recriado no Brasil em pleno regime militar, o privilégio da União de ter uma Justiça só para cuidar dos casos de seu interesse deve ser repensado, pois diante da nova ordem Constitucional exposta na Carta de 88, esse privilégio não mais se sustenta. Ademais, é a Magistratura estadual que está próxima das questões eleitorais que ocorrem nos municípios, e em localidades distantes dos grandes centros urbanos, e, por isso, tem ela maior condição de cuidar desses assuntos”




Raduan Miguel Filho, Vice-Presidente de Comunicação


“Sou testemunha do intenso trabalho que a AMB fez, no período da gestão do Presidente Calandra, no sentido de preservar a jurisdição eleitoral com os Juízes estaduais. O Presidente Calandra encomendou diversos estudos, apresentou diversos documentos junto ao TSE e aos Ministros do Supremo, para demonstrar que, efetivamente, a Justiça Eleitoral não pode sair da competência da Justiça Estadual, até porque é a Justiça que tem mais capilaridade, que está mais próxima do cidadão e tem melhores condições de desempenhar essa jurisdição. 80% dos Juízes brasileiros são estaduais e estão presentes em todo o País"




Nelson Missias de Morais, Secretário-geral da AMB


“O Juiz eleitoral tem de ser um Juiz próximo da sociedade, e a Magistratura estadual é a que tem a maior capilaridade e está por toda a parte. Os Juízes estaduais são comprometidos não só com os problemas da União, mas fundamentalmente estão atentos à realidade dos Estados e familiarizados inclusive com as peculiaridades que envolvem questões distritais e municipais. A história de vida e a experiência conquistada na carreira de um Juiz estadual são componentes que agregam valor no desempenho das atividades eleitorais. Parabéns à Democracia e à Cidadania que foram vitoriosas ao reconhecer o valoroso trabalho dos verdadeiros Magistrados eleitorais que sempre prestaram esses serviços com correção e dedicação”




Roberto Bacellar, Presidente da ENM


“Trata-se de luta antiga da AMB, e da Magistratura estadual, no sentido de assegurar fiscalização e o perfeito encaminhamento das questões eleitorais, principalmente nas comarcas do interior do Brasil, onde praticamente só a jurisdição estadual atua de tão de perto, e é a única capaz de realizar com plenitude e proximidade que se exige em feitos desta natureza. Não há como viabilizar um aparato da Justiça Federal para dar conta de fiscalizar todas as comarcas do interior da Brasil a não ser através da delegação para os juízes Estaduais, sob pena de pôr em risco a lisura da Justiça Eleitoral e, por consequência, a própria democracia. Decisão perfeita do TSE"


Marcelo Piragibe, Vice-Presidente da ENM