A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) inaugurou a série de cursos de formação de magistrados multiplicadores com o estudo da Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. O curso é resultado de um termo de compromisso firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e Enfam.
Dezoito especialistas em violência contra a mulher que se tornaram referências no estudo da Lei Maria da Penha foram convidados como expositores no curso realizado entre os dias 5 e 7 de novembro, em Brasília. Entre eles, estavam juristas, antropólogos, psicólogos, sociólogos e assistentes sociais. Foram abordados diversos temas, desde conceitos básicos como gênero e tipos de violência contra as mulheres até políticas públicas de combate à violência doméstica e a efetiva aplicação da lei, com a análise de casos concretos.
Os participantes do curso também foram selecionados. O diretor-geral da Enfam, ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, enviou ofício a todos os presidentes de Tribunais de Justiça solicitando a indicação de um magistrado e um funcionário da área psicossocial comprometido com a formação e aperfeiçoamento de magistrados, ambos com habilidades para conduzir processo de ensino e aprendizagem. A missão deles é justamente disseminar os conhecimentos adquiridos no curso.
A participação superou as expectativas da Enfam. Foram quase sessenta inscritos, alguns deles arcando, com recursos próprios, com todas as despesas. Após o curso, todos foram submetidos a uma avaliação escrita, na modalidade questionário, e só após a análise das respostas é que eles receberão o certificado.
Um dos pontos mais debatidos foi o artigo 8º da Lei Maria da Penha, que trata das medidas integradas de prevenção à violência doméstica. Foram apresentadas diversas experiências de integração das instituições que prestam assistência às mulheres. Entre elas, a Rede de Atendimento, que integra grupos multidisciplinares para prestar amplo atendimento às vitimas de violência doméstica. Reúne, por exemplo, casas abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensoria, juizados especiais e centros de reabilitação e educação do agressor. Muitos participantes mostraram-se entusiasmados em implantar o modelo em seus estados.
Nem tudo foi consenso. A interpretação do artigo 16 ainda é polêmica. Alguns defendem a tese de que a ação resultante da violência doméstica contra a mulher é condicionada, sendo necessária a representação da ofendida. Outros, ao contrário, entendem que ação pode ser proposta pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima. Mesmo nesse ponto o curso promovido pela Enfam atingiu um de seus propósitos, o de fomentar o debate.