Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Magistrados se reúnem nesta sexta-feira, 13 de junho, em curso sobre ativismo judicial

Ao todo, 57 magistrados participarão da formação promovida pela ESMEG. Quem vem a Goiânia é o professor da PUC do Rio José Ricardo Cunha


Quase 60 magistrados goianos participarão nesta sexta-feira, 13 de junho, do curso Ativismo Judicial: Limites e Possibilidades, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG). Os magistrados estarão reunidos das 13 horas às 21 horas com o professor José Ricardo Cunha, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC-RJ) de Janeiro e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).


No curso, noções essenciais para o entendimento do fenômeno chamado de ativismo judicial a partir da compreensão de seu desenvolvimento histórico e dos principais aspectos do debate presentes na abordagem de autores da filosofia e sociologia do direito contemporâneo. Para se chegar a este objetivo, o professor se utilizará de aula expositiva, estudo dirigido de texto, análise de casos e debates.


José Ricardo Cunha atualmente é professor-adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), revisor de periódico da Psicologia em Estudo, Novos Estudos Jurídicos e da Revista Direito GV; é membro do corpo editorial do Direito e Práxis e da Revista de Direito e Liberdade. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Filosofia do Direito, Epistemologia, Complexidade, Justiça, Ética e Edgar Morin.


Ementa do curso:


1. Ativismo Judicial: sentidos possíveis. O problema da polissemia.


2. Conceito de ativismo judicial. Conceito de judicialização da política. Diferenças e aproximações entre os dois fenômenos.


3. Perspectivas históricas. Caso Marbury x Medison. Caso Brown x Board of Education. O cenário brasileiro para o surgimento do ativismo.


4. Gêneros e tipos de ativismo. Justificativas contrárias e favoráveis. Direito e democracia: conquistas e riscos.


5. O ativismo judicial entre procedimentalismo (Habermas-Garapon), substancialismo (Dworkin-Cappelletti) e pragmatismo (Posner).


6. Direito e política: judiciário ou legislativo? O problema do dissenso e da garantia dos direitos fundamentais. Prós e contras do neoconstitucionalismo.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação