Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Magistrados têm até dia 30 para formalizar processo destinado à aquisição de armas e munições de calibre restrito

COMUNICADO - PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES


A Diretoria Administrativa da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás comunica aos magistrados associados interessados em adquirir armamento de calibre restrito (pistolas calibre .40), e respectiva munição, que estará no mês de janeiro do corrente ano montando processo para liberação de compra junto ao Exército Brasileiro/ Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.


Os interessados deverão encaminhar à ASMEGO, aos cuidados dos funcionários Hugo ou Enidêe, até o próximo dia 30, os seguintes documentos: cópia da carteira funcional, comprovante de endereço e formulários de solicitação para aquisição de armamento (ANEXO I) e de munição (ANEXO II) devidamente preenchidos.


Comunicamos  ainda que, além da documentação acima, é exigida a habilitação técnica e a avaliação psicológica dos magistrados interessados.


Todo o processo está rigorosamente de acordo com a Lei . de 22/12/2003, Dec. 5123 de 01/07/04 e Portaria 021 – D-LOG. de 23/12/2002, Portaria Normativa 1811 de dezembro de 2006. A aquisição das armas só pode ser feita diretamente em fábricas do mercado nacional. Por esta razão, e antes mesmo do preenchimento dos formulários de solicitação de aquisição do armamento, recomendamos que os magistrados interessados acessem os sites das empresas TAURUS, IMBEL e CBC para a escolha do referido armamento e munição. A ASMEGO, por meio de consultoria técnica, poderá orientar os interessados em relação aos modelos disponíveis.


Lembramos que cada magistrado pode ter registrada em seu nome apenas uma arma de calibre restrito, e  poderá adquirir por cada processo de compra apenas 50 (cinquenta) munições.


Goiânia, 9 de janeiro de 2012.


Wilton Müller Salomão

Diretor Administrativo da ASMEGO