A magistratura do Rio Grande do Sul manifesta indignação contra a menção de indiciamento do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Fernando Flores Cabral Júnior, na CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), entidade que congrega os juízes estaduais gaúchos, publica hoje, 4, em jornais da capital do Estado a nota "Manifesto pela Verdade", em desagravo ao magistrado.
Em 4 de agosto de 1995, Cabral decretou a interdição do Presídio Central da capital, em razão das condições precárias, e, em 22 de setembro de 2004, foi signatário de ofício ao então governador Germano Rigotto em que pedia providências urgentes quanto à superlotação da penitenciária. Além dessas medidas, ao longo do tempo o magistrado fez contatos regulares com as autoridades buscando a melhoria da prisão.
Apesar disso, seu nome foi citado como integrante do rol dos indiciados pela CPI, cujo relatório final ainda não foi votado.
O presidente da Ajuris, Carlos Cini Marchionatti, que esteve em Brasília esta semana, entregou a deputados documentação contendo as medidas adotados por Cabral em favor dos presídios ao longo da sua atuação na VEC.
Manifesto pela verdade
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) não pode deixar de registrar sua indignação pela menção de indiciamento do magistrado Fernando Flores Cabral Júnior na CPI do Sistema Carcerário.
Não é de hoje o conhecimento da situação precária de grande parte dos estabelecimentos prisionais. A disposição para a descoberta dos fatos geradores da precariedade e o seu enfrentamento devem ser incentivados e aplaudidos.
No entanto, necessário é um criterioso trabalho para buscar as reais causas e combatê-las. Nenhuma contribuição traria um trabalho superficial que resultasse em sugestões inadequadas para tratar do problema. Pior ainda seria se uma iniciativa tão nobre pudesse transformar-se em uma nova "caça às bruxas".
Obviamente não se quer, na eventualidade de se encontrar indícios da prática de condutas ilícitas, que não ocorra a apuração para a devida responsabilização legal através dos órgãos competentes. Todavia, não se pode admitir que sejam eleitos como responsáveis aqueles que não tinham poder para obter os recursos indispensáveis, realizar a implementação de políticas públicas ou outras atitudes que pudessem atacar mais eficazmente o problema de tão grande significância.
O Dr. Cabral sempre foi referência para aqueles que lidam com o Direito, em especial, com a execução criminal. Apesar da tarefa hercúlea na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com aproximadamente 13 mil processos, há 13 anos, sempre gozando de excelente conceito, em nenhum momento teve sua atenção desviada dos obstáculos, eminentemente de ordem administrativa, enfrentados pelas instituições prisionais.
O zelo, a dedicação e a atenção aos problemas, na sua esfera de atuação, foram constantes, podendo ser trazida, a título exemplificativo, a interdição do Presídio Central, em 4 de agosto de 1995, em razão do conhecimento dos problemas crescentes e que naquela ocasião já entendeu extrapolarem o limite aceitável. Em ofício encaminhado ao então governador Germano Rigotto, datado de 22 de setembro de 2004, pedia providências urgentes quanto à superlotação daquela casa prisional, sendo que o documento também foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça da época. Além disso foram feitos contatos regulares e periódicos com as autoridades para a melhoria das prisões.
Causa surpresa e estranheza a indicação do nome do eminente magistrado na CPI, ainda mais quando a falaciosa e odiosa mácula cinge-se a apontar omissão inexistente. Resta, pois, à Ajuris, solidarizando-se ao colega contra a injustiça cometida, buscar resgatar, ao menos minimamente, em caráter público, por meio da verdade, o excelente conceito sempre gozado pelo Dr. Fernando Flores Cabral Júnior.
Hilbert Maximiliano Akihito Obara
Diretor do Departamento de Valorização Profissional da Ajuris