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Maia tenta derrubar ação que anulou votação das 10 medidas contra a corrupção

votacao-camaraEm manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a rejeição da ação que discute a tramitação das chamadas 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal, uma das principais bandeiras da Lava Jato.






Foi no mandado de segurança 34530 que o ministro Luiz Fux determinou, em dezembro, que voltasse à estaca zero a tramitação da proposta, que acabou desconfigurada durante votação na Câmara.


Maia não entra no mérito da decisão de Fux, mas defende que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), autor da ação,  não tem legitimidade para pedir a anulação da votação. Isso porque o pedido do deputado foi feito depois de ter sido encerrada a análise da proposta na Câmara e enviada para discussão no Senado.  (Confira a íntegra da manifestação da Câmara)


Em dezembro, Fux concedeu uma liminar determinando que a Câmara dos Deputados refaça a votação do pacote anticorrupção. O ministro entendeu que houve um problema na tramitação da proposta, o que inviabilizou a aprovação do texto, que já chegou a ser encaminhado ao Senado.


Para o ministro, o projeto deve ser registrado como de iniciativa popular e seguir o rito que determina a Constituição. Outro problema teria sido que a proposta foi desconfigurada pelos deputados.


Considerada uma das principais bandeiras da Operação Lava Jato, o texto passou por sérias mudanças durante discussão na Câmara, com os deputados rejeitando pontos como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionário público, a ideia de tornar a prescrição dos crimes mais difícil e a de facilitar a retirada de bens adquiridos com a atividade criminosa.


Da essência, restou no pacote do Ministério Público a criminalização específica do crime de caixa dois eleitoral (uso de dinheiro de campanha sem registro à Justiça) e a inclusão de alguns crimes na categoria de hediondos caso o valor desviado seja superior a R$ 8,8 milhões.


“O projeto subscrito pela parcela do eleitorado definida no art. 61, § 2º, da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos Deputados como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados. A assunção da titularidade do projeto por parlamentar, legitimado independente para dar início ao processo legislativo, amesquinha a magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis às vozes das ruas”, escreveu o ministro.


Fux citou que desde 1988 não houve nenhum projeto autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados “atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema”.”Se há afronta aos preceitos democráticos e ao devido processo legislativo quando o Parlamento desvirtua o conteúdo de projeto cunhado pelo Chefe do Executivo, com maior razão a citada afronta existe nos casos de distorção da matéria versada em proposta de iniciativa popular”, afirmou.


Fonte: Márcio Falcão - De Brasília | Portal Jota