O Sistema de Processos Eletrônicos (E-CNJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já conta com 20.117 processos cadastrados. Até a última sexta-feira (21/05), o número de processos baixados, que correspondem aos arquivados ou julgados, foi 150% superior ao mesmo período do ano passado. De janeiro a maio de 2009, o CNJ recebeu 2.673 processos e baixou 1.996. No mesmo período deste ano, foram recebidos 3.560 e baixados 5.082 processos. Segundo o chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, o aumento "mostra que os julgamentos estão mais ágeis, pois os servidores, juízes e conselheiros já estão bem ambientados com a cultura e com a forma de trabalho do processo eletrônico", opina.
Do total de processos cadastrados no sistema, a maioria deles são de ações relacionadas à demora no julgamento das ações. São 6.830, ou 33,95%. Em seguida, estão as reclamações disciplinares contra magistrados, que correspondem a 16,73% (3.366) dos processos. Outra demanda muito requisitada ao CNJ são os pedidos de providências, nos quais os interessados pedem ações do Conselho quanto a questões administrativas. Eles correspondem a 9,36% (1.883) das demandas do Conselho.
O E-CNJ foi implantado em fevereiro de 2007. Por ele, o Conselho consegue agilizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos processuais. O processo é todo eletrônico do início até o fim (arquivamento). Segundo Giscard Stephanou, o CNJ não autua processos físicos (em papel). "Por enquanto, o Conselho aceita receber documentos em papel que depois se transformam em processos eletrônicos", informa.
A partir de agosto, o CNJ não receberá mais documentos físicos (correspondência, fax) de tribunais, corregedorias, magistrados e advogados cadastrados no E-CNJ. "Se eles forem ingressar com um processo no CNJ, terão que se cadastrar e remeter os documentos de forma eletrônica. Não acontecerá mais a seguinte situação: a parte entrega os documentos no CNJ e o protocolo autua/distribui o processo, na sequência. A própria parte remeterá e autuará o requerimento inicial, que dará origem ao processo", explica.
Giscard Stephanou lembra que para iniciar o processo eletronicamente, o interessado deve se cadastrar antes no E-CNJ. O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho (www.cnj.jus.br - link direto para o sistema à direita do Portal, no quadro Processo Eletrônico). Depois do cadastro, é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para ativar a senha de acesso ao sistema.