Este ano, 3.033 juízes trabalharam no processo eleitoral. No segundo turno, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 115.983.879 pessoas votaram. Foram registradas 1.052 ocorrências; dessas, 451 resultaram em prisão por suspeita de crimes eleitorais. A maioria é acusada de fazer boca de urna (268) ou propaganda irregular (48).
O magistrado tem o dever de cumprir as normas da Constituição Federal e da lei eleitoral, além de conscientizar a população sobre a importância do voto e coibir a corrupção. Como coordenador do processo eleitoral, o juiz atua na fase do registro de candidaturas, durante a propaganda, para evitar abusos e crimes, na organização da logística da votação, apuração dos resultados e na diplomação dos eleitos.
Para o presidente da AMB, João Ricardo Costa, os juízes eleitorais demonstraram eficiência na condução do pleito, bastante polarizado. “A justiça eleitoral demonstrou isenção, eficiência e institucionalidade se afirmando como um organismo fundamental para a consolidação da democracia brasileira”, diz.
A coibição dos crimes eleitorais é feita com o auxílio das polícias federal, civil, militar e, em alguns casos, o exército. Ela age a partir de denúncias populares, das coligações adversárias e da vigilância dos próprios juízes, que acompanham o pleito.
“O juiz deve dialogar com todos os interessados e a sociedade, explicando as regras e construindo as decisões colegiadas, evitando posturas unilaterais e impositivas, o que, às vezes, é necessário”, explica o juiz Ramonilson Gomes, da 28ª zona eleitoral da Paraíba.
Quanto ao balanço das eleições, Ramonilson afirma que foi positivo. “Foram poucos os incidentes decorrentes de desconhecimento da lei, de paixões e desequilíbrios, e da vontade de captar ou impor voto”, afirma.
Segundo o TSE, o Rio de Janeiro registrou o maior número de prisões (174), seguido por Minas Gerais (40) e Rio Grande do Norte (33).
Fonte: AMB