Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Mais duas vitórias da Asmego junto ao CNJ

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça confirmou o voto do Conselheiro Paulo Lôbo  (foto) e julgou procedente o Pedido de Providências 2009.10.00.002348-4 instaurado a requerimento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO, no qual se pede a igualdade na distribuição dos feitos da assistência judiciária em todas as Varas Cíveis, da capital, de forma indiscriminada, e não apenas para a 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família.


De acordo com o voto, o CNJ determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás o afastamento da incidência das normas da Lei Estadual nº 13.644/2000, que preveem concentração da distribuição de processos cíveis de assistência judiciária, de modo a que esta se dê igualitariamente entre todas as varas cíveis da Comarca de Goiânia, independentemente de sua natureza privatizada ou estatizada ou de ser o interessado juridicamente necessitado ou não, com efeitos ex nunc.


O CNJ também julgou procedente, ontem, requerimento da Asmego que questionava ofício circular da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Pelo ofício encaminhado pela Corregedoria, os recursos pecuniários decorrentes de transação penal deveriam ser encaminhados, necessariamente, para a conta Fundesp, do TJGO. O Conselho determinou a anulação do ofício. Dessa forma, os juízes é que decidem para onde destinarão os recusos pecuniários. O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, afirmou que as decisões favoráveis proferidas ontem, pelo CNJ, são históricas para o Poder Judiciário de Goiás.


Clique aqui e confira a íntegra do voto.