Há malinformação contra a magistratura e o Ministério Público. Resta saber por quê e para quê.
A distinção conceitual importa. Misinformação é erro sem dolo. Desinformação é mentira deliberada. Malinformação é o mais sofisticado dos três: fato verdadeiro, contexto suprimido, dano à reputação como resultado. O contracheque é real. A ausência de descontos obrigatórios e de explicação sobre verbas indenizatórias é escolha editorial. O caso de desvio é real. Sua repetição nacional em contraste com o silêncio sobre decisões que protegem vidas todos os dias também é escolha editorial.
É aqui que mora o problema: não na invenção, mas na seleção.
O que diz o STF
Nenhum direito fundamental é absoluto — nem mesmo a liberdade de imprensa. No RE 1.075.412 (Tema 995, trânsito em julgado em agosto de 2025), o Supremo fixou o binômio que resume tudo: liberdade com responsabilidade. Vedada a censura prévia, mas admitida a responsabilização posterior quando há dolo — conhecimento prévio da falsidade — ou culpa grave — negligência evidente na apuração, sem contraditório com o ofendido. Constatada a distorção, o conteúdo deve ser removido, sob pena de responsabilidade. Não é censura. É a outra face da mesma liberdade.
O custo que se vê, o valor que se esquece
Fala-se muito do custo do Judiciário. Quase nada do seu valor. O Justiça em Números do CNJ mostra que o país iniciou 2026 com o menor estoque de processos pendentes em seis anos: 58,5 milhões, ante 61,2 milhões em 2024. Em 2025, entraram 39,7 milhões de processos novos — e a Justiça julgou 44 milhões. Reduziu o passivo julgando mais do que recebeu, com demanda crescente. Isso não é ineficiência. É o oposto do que a narrativa dominante sugere.
Exemplos que se repetem
Contracheque bruto sem contexto viramanchete nacional. Sentença que tira uma criança de risco não sai da comarca. Um caso de desvio circula por semanas; mil decisões corretas não circulam nunca. E quando se olha o padrão de disseminação nas redes — picos abruptos, poucos perfis muito ativos, narrativas repetidas com pequenas variações —, o formato já não parece espontâneo.
Por quê?
Três hipóteses, não excludentes. Interesse econômico: instituições fracas decidem com menos independência diante do poder econômico. Captura política: erosão de legitimidade abre caminho para reformas que ampliam controle político sobre a Justiça. Concorrência narrativa: toda decisão desagrada alguém, e desconstruir a instituição é mais barato do que aceitar a derrota pontual.
O que não se está dizendo aqui
Excesso existe e deve ser combatido — pela Corregedoria, pelo CNJ, pelo CNMP, pela responsabilização disciplinar e civil de quem errou. Transparência é conquista, não ameaça. O que se rejeita é outra coisa: a campanha que não distingue exceção de regra, que não serve à correção, mas ao enfraquecimento de carreiras que sustentam o equilíbrio do Estado Democrático de Direito.
O Judiciário e o Ministério Público que queremos não estão acima da crítica. Estão abaixo do ruído projetado para deslegitimá-los. A diferença entre as duas coisas não é conforto corporativo. É condição de sobrevivência institucional.
Thiago Mehari Ferreira Martins, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás