Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Mantida a idade para aposentadoria de magistrados do Piauí

Foto: Dorivan Marinho | STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4696 e declarou inconstitucional o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Piauí, que alterou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos juízes e dos servidores do estado.

A Corte entendeu que o dispositivo inserido na Constituição piauiense, pela Emenda 32/2011, ofendia a Constituição Federal que, na época, previa a aposentadoria compulsória da magistratura e dos servidores aos 70 anos. Assim, os estados teriam de seguir essa regra.

De acordo com o voto do relator, ministro Edson Fachin, mesmo que tenha havido alteração na Constituição Federal, posterior à edição da norma do Piauí, autorizando o aumento de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos para 75 anos, o dispositivo continua inconstitucional. À luz do parâmetro constitucional vigente à época, explicou, não há dúvida de que a norma piauiense se mostrava inválida. “Lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional”, afirmou, durante a leitura do voto, na sessão extraordinária da última sexta-feira (30).

Fonte: AMB, com informações do STF