Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Mantida resolução que proíbe servidores do MP de exercerem advocacia

“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 27214, em que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) pedia a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução 27/2008 proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem advocacia.



Ao propor o MS, o sindicato defendeu o direito líquido e certo dos servidores exercerem a atividade e evoca os casos de clientes que já contrataram os serviços desses servidores. Além disso, explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que proibiu a atividade. No entanto, a Resolução 24/2007, do CNMP, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, os servidores que advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.



Acrescenta que "a mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução 27/2008, causa transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia". Com base nesses argumentos, pedia liminar para suspender a resolução.



Decisão



O relator do caso, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por entender que não houve violação da competência do procurador-geral da República para regulamentar a matéria, como alegou o sindicato. "Eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do Ministério Público nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência", afirmou o relator.”