A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, lança nesta terça-feira (23/08), em São Paulo, a primeira edição do Manual de Gestão dos Bens Apreendidos, para ajudar os juízes na alienação antecipada de bens. O lançamento será feito no Aeroporto de Congonhas, durante a solenidade de início do desmonte dos aviões pertencentes à massa falida da Vasp, como parte do Programa Espaço Livre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os aviões da Vasp, que agora estão sendo desmontados, são um bom exemplo da necessidade da alienação antecipada, inclusive para evitar a deterioração dos bens: esses aviões, hoje, são sucatas. Levantamento do CNJ mostra que desde a implantação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, em 2009, foram cadastrados R$ 2,337 bilhões em bens. Deste valor, apenas 0,23% (R$ 5,3 milhões) foi objeto de alienação antecipada e 1,85% (R$ 43,3 milhões) foi convertido em favor da União e dos Estados.
“A conclusão que se extrai com esses dados é que o alto percentual de 93,35% dos bens apreendidos ainda permanece aguardando destinação”, enfatiza o documento. Portanto, bens no valor de R$ 2,182 bilhões continuam em poder da Justiça. Ou seja, os bens nem são restituídos aos seus antigos proprietários nem vendidos pela Justiça para pagamento das dívidas.
“Todavia, a situação beira o caos. Milhares de automóveis se deterioram nos pátios de delegacias, armas ficam retidas em locais inseguros e vez por outra são furtadas, barcos, computadores, caças-níqueis, roupas, moeda falsa, entorpecentes e uma infinidade de bens compõem este quadro assustador. E o Poder Público, no caso o Judiciário, nem sempre se dá conta da gravidade do problema”, relata o manual.
Legislação – A alienação antecipada de bens apreendidos foi prevista no art. 62 da Lei n. 11.343/2006, que trata de substâncias entorpecentes. O Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação n. 30, de 10 de fevereiro de 2010, para que a norma da lei especial fosse também aplicada em crimes de outra natureza, a fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo.
A Receita Federal do Brasil também regulamentou a matéria por meio da Portaria nº 3.010, de 29.06.2011, que prevê a possibilidade de o órgão destinar mercadorias sob custódia, ainda que relativas a processos que ainda não foram julgados pela justiça.
O manual traz, além das referências de leis e regulamentos, orientações de procedimento aos magistrados para cada tipo de bem apreendido.