Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Mesmo em férias, juiz substituto deve ganhar igual ao titular

Entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Mesmo quando estiver em férias, o juiz substituto tem direito ao mesmo salário que o titular. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União a calcular e pagar a diferença de subsídios aos suplentes afiliados à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra V).


A associação argumentou que a falta de isonomia violaria o artigo 656 da CLT, segundo o qual “os juízes do Trabalho substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os juízes presidentes de Juntas, perceberão os vencimentos destes”.


A relatora do caso, desembargadora federal Neuza Alves, afirmou que “é irrelevante, assim, que durante o período da designação ou convocação ele venha a entrar em férias ou em gozo de recesso, porque para todos os efeitos ele estava na condição fático-jurídica de juiz titular quando isto veio a ocorrer”.


“Se durante as férias não há suspensão ou cancelamento da designação ou substituição, por que os vencimentos deveriam ser reduzidos? Não encontro resposta que justifique tal proceder”, acrescentou a desembargadora. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.



Fonte: Consultor Jurídico