A principal inovação da PEC dos Recursos (PEC 15/2011) é acabar com o efeito suspensivo do mecanismo e, desse modo, garantir que as sentenças sejam imediatamente cumpridas após duas instâncias de decisão: a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.
O substitutivo de Aloysio admite, entretanto, uma hipótese para manutenção do efeito suspensivo: se o tribunal de segundo grau concluir que a execução deve ser interrompida até o julgamento da questão constitucional ou legal que motivou o pedido de revisão da sentença. Outra mudança promovida pelo relator é a recusa a recursos para verificação de provas - função do tribunal de segundo grau. Assim, os recursos seriam aceitos apenas para debate de questão jurídica.
Ao longo das discussões sobre a PEC 15/2011, Aloysio ressaltou que seu substitutivo também irá abranger o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sua expectativa é de que as mudanças propostas desestimulem a chamada “litigância de má-fé”, cujo propósito é adiar o cumprimento da sentença definitiva com a apresentação de uma avalanche de recursos.
Quando esteve no comando do STF, Peluso levou a proposta de substituição dos recursos extraordinário e especial por ações rescisórias a discussão no âmbito do 3º Pacto Republicano, celebrado entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Desde 2004, ano do 1º pacto, os três poderes atuam em conjunto em reformas orientadas para um sistema judiciário mais acessível, ágil e eficaz.