Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Mídia impressa destaca consulta da AMB

Matéria publicada hoje no Jornal do Commercio, destacou consulta realizada  pela AMB entre seus associados. A pesquisa que analisou a razão pela qual juízes alegam serem suspeitos para julgar determinada causa, ou seja, não querem expor os motivos que os levam a declarar a suspeição por foto íntimo. Dos 1.384 magistrados ouvidos, 71,32% afirmaram que não concordam com a exigência de divulgar as razões que os impedem de apreciar determinado processo, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 82.


A consulta foi feita pelo portal da AMB na internet, por meio de enquete que durou de junho do ano passado à última segunda-feira. Dos magistrados participantes, 26,73% declararam-se favoráveis à medida. Apenas 1,95% alegaram não saber se a norma estabelecida pelo conselho trará benefícios à magistratura.



A resolução estabelece que, no caso de suspeição por motivo íntimo, o magistrado de primeiro grau ou segundo grau fará essa afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente irá expor as razões desse ato à corregedoria local ou a órgão diverso designado pelo seu tribunal. O órgão destinatário das informações deverá manter as razões em pasta própria, de forma que o sigilo seja preservado, sem prejuízo do acesso às afirmações para fins correcionais.



A resolução provocou reação imediata. Apenas alguns dias após a norma entrar em vigor, a AMB protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.260, em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades pedem a impugnação integral do texto editado pelo conselho.



Para AMB, resultado era esperado



Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da AMB, Jorge Massad, o resultado da consulta promovida pela entidade não é surpreendente. Não foi surpresa. Na verdade, apenas retrata o sentimento que ouvimos da base da magistratura sobre essa resolução, afirmou o magistrado.


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