O acesso do Ministério Público aos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) ficará mais fácil com a assinatura de termo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), marcado para a próxima terça-feira (02/12). O objetivo do convênio é colocar as informações do Cadastro à disposição dos promotores que atuam nas varas da Infância e da Juventude, para agilizar os processos de adoção de crianças e de adolescentes. A assinatura ficará a cargo do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes e do procurador geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, também presidente do CNMP.
O CNA foi criado este ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os processos de adoção tenham mais rapidez, segurança e transparência. A ferramenta faz a interligação de todas as varas da Infância e da Juventude e varas de Família do país, o que forma um banco unificado de dados. Até agora, estão cadastrados 11.419 pretendentes a pais adotivos e 1.596 crianças aptas à adoção, segundo balanço do último dia 14 de novembro.
Também está previsto no convênio o acesso do CNJ ao módulo Criança e Adolescente (MCA), banco de dados nacional gerenciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse módulo permite o acesso, em tempo real, aos dados de crianças e adolescentes que estão em abrigos. O sistema permitirá maior rapidez na análise da situação de cada criança, para que ela retorne a sua família de origem ou, caso isso não seja possível, seja encaminhada para adoção. As informações desse sistema deverão ser incorporadas ao CNA.
Além de proporcionar agilidade, o CNA permite um diagnóstico sobre as adoções e a formulação de políticas públicas com vistas a aperfeiçoar os processos nas varas da infância e da Juventude. O Cadastro possibilita ainda o cruzamento de dados para possibilitar, por exemplo, adoções entre Estados diferentes.