Pedido de vista interrompeu julgamento que decidiria se deve haver corte imediato das parcelas de auxílio-moradia dos juízes inativos e pensionistas de Mato Grosso. A sessão analisava pedido de liminar da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul) em relação a processo administrativo em curso no Conselho Nacional de Justiça, que determinou o corte dos valores.
Cármen Lúcia disse que pediu vistas por ser relatora de um Mandado de Segurança referente a processo administrativo envolvendo os magistrados da ativa. Por isso, ela quer examinar o assunto mais detidamente.
O pedido feito pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi formulado quando o relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido parcialmente a segurança, por entender que o CNJ, órgão administrativo do Judiciário, não tem poder para legitimar ou não um ato do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Ele se referia aos casos de magistrados com aposentadoria já homologada pelo TCE, órgão legislativo. O ministro ainda entendeu que a associação não tem legitimidade para representar os magistrados inativos e pensionistas do Judiciário, pois estes não integram seu quadro de associados.
O ministro admitiu que o corte do auxílio-moradia é legítimo quando um juiz rejeita a oferta de um imóvel oficial colocado à disposição dele. Nos demais casos, entretanto, acha que não deve ser feita distinção entre os juízes que pagam aluguel e os que economizam o dinheiro do auxílio-moradia para adquirir um imóvel próprio.
No Mandado de Segurança com pedido de liminar, a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul questiona decisão unânime do CNJ de manter a liminar e adiar o julgamento de recurso interposto pela entidade contra ela. Alega também que o julgamento do próprio mérito do referido processo administrativo “em virtude da impetração dos Mandados de Segurança 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal”. Esses processos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar no primeiro deles, que envolve assunto semelhante. Por isso, a entidade representativa dos juízes de Mato Grosso do Sul reclamava igual decisão neste Mandado de Segurança.
A Amamsul contesta a interrupção do procedimento administrativo, alegando que as ações discutem questões apenas processuais e, portanto, não haveria razão para que o mérito do procedimento não seja apreciado pelo CNJ. Reclama também a intimação de cada magistrado envolvido para que isso aconteça, alegando que, ao conceder a liminar, o CNJ não lhes deu oportunidade de manifestação prévia. O ministro Marco Aurélio rejeitou esse argumento. Disse que o CNJ mandou intimar todos os interessados para manifestar-se no processo.