O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski recomendou prudência aos julgadores das matérias penais com base na Lei 12.015, que promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos com o objetivo de tornar mais severas as punições aos crimes de estupro e pedofilia.
“Sem dúvida nenhuma é preciso interpretar a lei, sobretudo com essas mudanças que podem levar a conclusões mais radicais, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, critérios muito utilizados na hermenêutica moderna”, defendeu Lewandowski, que evitou tecer considerações de mérito sobre a nova lei.
Pelo texto, que passou a valer em 7 de agosto deste ano, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem ensejar na aplicação de uma única pena.
Ricardo Lewandowski é autor do voto vencedor em julgamento realizado em 18 de junho deste ano no STF, em que os ministros decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do Supremo na ocasião, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie.
Segundo oministro, as interpretações com base na nova lei poderão ser discutida no STF “muito rapidamente, por meio de um habeas corpus que vem da primeira instância e é julgado nas turmas do Tribunal”.