O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou reclamação apresentada pela deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP) - a "professora Dalva", que disputa a prefeitura de Macapá, contra a lista de candidatos que respondem a processos judiciais, divulgada recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na reclamação (RCL 499), a deputada pediu que o TSE providenciasse formas legais para impedir a divulgação da lista, determinando sua imediata retirada da página da AMB na internet. Segundo sua defesa, ao divulgar os nomes dos candidatos processados, a AMB desequilibra o regular andamento do processo eleitoral e se sobrepõe à autoridade das decisões do TSE.
Segundo Versiani, a reclamação não é cabível nesse caso. Ele explicou que a ação pode ser apresentada com dois objetivos: para preservar a competência do TSE e para assegurar o cumprimento de suas decisões.
No caso, não me parece estar configurada qualquer uma dessas hipóteses, pois não se trata de preservar a competência deste Tribunal, nem as autoridades reclamadas descumpriram qualquer decisão do TSE, que não se manifestou, em concreto ou abstrato, sobre a divulgação de lista de candidatos com processos pendentes", afirmou em seu despacho.
Versiani acrescentou que as autoridades reclamadas - Mozart Valadares Pires e Paulo Henrique Martins Machado, respectivamente presidente e secretário-geral da AMB -, não praticaram "nenhum ato na condição de juízes, mas apenas como membros de associação, que possui sítio próprio na internet, do qual constam informações que consideram ser úteis ao público em geral".
A lista da AMB informa que a deputada federal Dalva Figueiredo responde a ação penal (Ação Penal 491) no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra a fé pública, falsidade ideológica, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e prevaricação.