Ministro Fachin
BRASÍLIA - Contrário à possibilidade de o Legislativo derrubar decisões do Judiciário que afetem o mandato de parlamentares, o ministro Edson Fachin será o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)que questionam decisões das assembleias estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que revogaram a prisão de deputados estaduais.
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Na ação relativa ao Rio de Janeiro, a AMB que questiona regras da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que dão certas imunidade aos deputados estaduais. A AMB critica o veto previsto na Constituição fluminense a ordens de prisão de membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) - exceto nos casos de flagrante delito de crime inafiançável - e a permissão para que a própria assembleia barre o andamento de ação penal que tenha sido admitida pelo Judiciário.
O objetivo da AMB é suspender, por meio de medida liminar, não só esses dispositivos da Constituição do Rio mas também uma resolução da assembleia que revogou a prisão dos deputados Jorge Picciani - presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
Fachin também é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental que a Procuradoria-Geral da República apresentou à Corte em busca de suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani - presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) -, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do PMDB). Na ação, a procuradora-geral Raquel Dodge diz que o Rio de Janeiro vive "clima de terra sem lei".
Além das ações de Rio de Janeiro e Mato Grosso, a AMB faz questionamentos semelhantes em relação ao Rio Grande do Norte, onde a assembleia legislativa também decidiu pela soltura de deputado preso. A ação sobre o Rio Grande do Norte será de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
PRINCÍPIO
Um dos principais pontos que fundamentam a ação da AMB é a de que as imunidades formais de deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais por violar o princípio republicano e da separação dos poderes.
"A referida imunidade formal se faz necessária para os deputados federais e Senadores da República -- e somente para eles --, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte [o STF] e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato", sustenta a AMB.
Para a associação, o mesmo não ocorreria com os deputados estaduais. "Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF", argumenta a AMB.
Fonte: Estadão