Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Ministros do STF poderão julgar pedidos de liberdade sem análise do plenário ou de turmas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (12) que os ministros podem julgar individualmente o mérito de habeas corpus que tratem de prisão civil por dívida, execução provisória da pena e o acesso de advogado ao inquérito, aplicando o entendimento já consolidado na Corte em julgamentos anteriores.


Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a medida será aplicada a “casos que estão assumindo caráter de massa”. Ele informou ainda estar em análise uma proposta de emenda regimental para autorizar expressamente que habeas corpus sejam julgados monocraticamente - em caso de matéria pacificada no STF -, não sendo mais necessário que o processo passe pelo Plenário ou pelas turmas do Supremo.


Na prática, as novidades podem facilitar a libertação de presos que ainda não têm uma condenação definitiva.


Na sessão os ministros confirmaram no mérito a concessão de liberdade a cinco condenados que ainda recorrem na Justiça das penas impostas. Os habeas corpus beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas - um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos - , um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato, e um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.


Os ministros estenderam o entendimento firmado no último dia 5, quando, no julgamento de um caso concreto, a maioria deles votou no sentido de que o réu pode aguardar o julgamento de recursos de apelação em liberdade, mesmo que já tenha sido condenado em primeira e segunda instâncias.