O ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares escreveu artigo, no qual listou e avaliou as principais ações empreendidas no período em que dirigiu a entidade, de 2007 a 2010. Confira abaixo.
Missão Cumprida
Mozart Valadares Pires*
Foram três anos de muito trabalho e várias ações em prol do judiciário e da sociedade brasileira. E foi com o sentimento de dever cumprido, que transmiti, no ultimo dia 16 de dezembro, em Brasília, a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Durante o último triênio (2007-2010), trabalhamos arduamente para contribuir com o fortalecimento das instituições democráticas. Para fazer do judiciário um poder mais ético, transparente e democrático. E não nos faltam exemplos desse trabalho.
Discutimos a “Gestão Democrática do Judiciário” durante o XX Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado na cidade de São Paulo. Reunimos especialistas de todos os seguimentos do Direito e alertamos as mesas diretoras dos tribunais sobre a necessidade de um planejamento estratégico que permita uma melhor aplicação do orçamento do judiciário. Discutimos, na presença de dois mil magistrados de todo o país, a necessidade de priorizar a destinação dos recursos financeiros para um efetivo combate as péssimas condições de trabalho que os servidores e magistrados são submetidos, principalmente no primeiro grau de jurisdição. Esse tema também foi objeto de pesquisa realizada nas cinco regiões do País, onde foram entrevistados mais de mil e duzentos juízes. O resultado foi remetido as pr incipais autori dades do judiciário nacional.
Denunciamos a interferência indevida do executivo nas nomeações para todos os tribunais do país, sem a observância de qualquer critério objetivo, baseadas somente nas articulações políticas e no prestigio ou amizade do pretendente com o chefe do Poder Executivo. Prova do compromisso da AMB para contribuir com a credibilidade das instituições brasileiras.
Com coragem e ousadia, realizamos o I Congresso Internacional dos Magistrados, nas cidades de Toronto, Montreal e Ottawa, no Canadá, com uma delegação de aproximadamente duzentos magistrados. A qualidade e a profundidade das palestras e seminários, as visitas aos tribunais, aos órgãos de governo e às universidades, os debates, a maciça participação dos juízes, a excelência da organização e o aprimoramento do relacionamento internacional foram pontos de destaque a serem ressaltados. Não posso deixar de mencionar o orgulho de ver juízes brasileiros palestrando em universidades e cortes canadenses, a respeito de nosso sistema legal e jurisdicional.
A AMB foi a única entidade nacional de classe que ajuizou Ação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal solicitando o indeferimento do registro de candidatura a cargo eletivo em razão da analise da vida pregressa do candidato, sem a necessidade do trânsito em julgado da sentença. Também foi a AMB a única entidade que no pleito municipal de 2008 divulgou o nome dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 100 mil eleitores, com processos em tramitação perante o poder judiciário. Essas ações contribuíram substancialmente para discussão e aprovação da Lei Complementar nº 135, denominada Lei da Ficha Limpa, que veio emprestar mais ética, transparência e moralidade na atividade política do Brasil.
Defendemos intransigentemente as prerrogativas e garantias da Magistratura Nacional e tivemos uma atuação firme nas duas casas do Congresso Nacional - Câmara e Senado – conseguindo, até o término do mandato, a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, os dois períodos de férias, a jurisdição eleitoral pela magistratura estadual e um parecer do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Deputado Eliseu Padilha (PMDB – RS), pela inconstitucionalidade da perda do cargo por decisão administrativa.
Sugerida pela AMB e acolhida pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT–RS), foi protocolada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC-434) criando novos critérios para o acesso de ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de diminuir o componente político partidário e incluindo o Judiciário no processo de escolha. A referida PEC foi recentemente votada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.
Ajuizamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4078 no STF questionando a forma de composição do STJ, em virtude de não se observar a origem da carreira, diferentemente do que ocorre no Tribunal Superior do Trabalho, o que coloca em total desprestígio a magistratura de carreira. Do mesmo modo, todas as vezes em que o STJ se reuniu para elaboração de listas tríplices, enviamos expediente aos membros daquela corte apelando para que se observasse a origem da carreira na composição daquele colegiado.
Ajuizamos Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal, com a concessão de medida liminar pelo Relator, Ministro César Peluso, impedindo a convocação de um magistrado, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para prestar esclarecimentos sobre suas decisões judiciais que determinavam a quebra de sigilo telefônico durante o processo investigatório.
Em parceria com a Associação dos Juízes Federais e a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, ingressamos com o Mandado de Injunção nº 1650, sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, para concretizar a garantia da revisão geral anual dos subsídios dos Ministros do STF em face da omissão do Congresso Nacional.
Em conjunto com as demais entidades nacionais de classe, ajuizamos mais de dez ações no STF contra os excessos e equívocos oriundos das decisões e resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Cito, para exemplificar, a concessão da medida liminar pelo Ministro Carlos Ayres Brito, desobrigando o magistrado a motivar a decisão quando se afastar de um processo por questão de foro intimo. Também tivemos participação efetiva com a apresentação de propostas e sugestões para a elaboração do novo estatuto da Magistratura, do Código do Processo Civil e Penal. Os desafios ainda são muitos, mas serão vencidos um a um, pois vontade não falta à magistratura brasileira.
Com a atuação da AMB no ultimo triênio, tenho a plena convicção do dever cumprido com a magistratura e a sociedade brasileira. Os desafios ainda são muitos, mas serão vencidos um a um, pois vontade não falta à nossa magistratura.
Mozart Valadares Pires é juiz, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe).