“O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, propôs no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar 8.334, editada pelo Município de Goiânia. A lei autoriza proprietários de hóteis, bares, restaurantes e estabelecimentos afins a cobrar dos clientes, a título de serviço, taxa de 10% sobre o valor consumido para distribuir o valor aos funcionários, o que fere as Constituições Estadual e Federal. A Adin atende à representação formulada pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Consumidor, que gerou o processo administrativo para apuração da ilegalidade.
Uma das ilegalidades apontadas pela Adin é o fato de o município não ter autonomia para legislar sobre o assunto. A ação observa que ao município é permitido apenas instituir contribuição cobrada de seus servidores, para o custeio do regime próprio de previdência social, não cabendo criar lei que preveja repasses para beneficiar empregados da iniciativa privada. A lei contestada também exorbita, segundo o MP, a competência legislativa municipal ao instituir norma de proteção ao trabalhador, tema que é de competência privativa da União.
Apesar de a lei ainda existir formalmente, ela não está sendo aplicada.”