O Ministério Público (MP) estadual, por meio do procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 12 da Lei Estadual n° 17.541/12, que promove alteração na Lei de Organização Judiciária ampliando a competência dos Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais de Atuação Mista das entrâncias iniciais e intermediárias. Para o MP, a nova lei amplia, indevidamente, a competência desses órgãos para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, regidas pela Lei Federal n° 11.340/06, a Lei Maria da Penha.
Recentemente, o site da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) reproduziu artigo do juiz de Rio Verde Ricardo Luiz Nicoli, publicado originalmente no jornal O Popular no dia 27 de fevereiro (leia íntegra do artigo aqui), em que o magistrado reforça a importância dos Juizados Especiais no âmbito do Judiciário. Dados citados pelo juiz mostram que mais de 50% de todo o movimento da Justiça Estadual de 1º grau no ano passado ocorreu nos Juizados Especiais, onde foram protocolados 114,5 mil, das 225 mil novos processos.
O magistrado cita as estatísticas e alerta, em seu artigo, para a incessante ampliação das competências dos Juizados pelo Judiciário. Segundo o juiz, no interior de Goiás os Juizados Especiais já estão resolvendo casos submetidos à Lei Maria da Penha. “É claro que esse aumento das competências e essa expressiva quantidade de processos demonstrados nas estatísticas do CNJ – derivado também da confiança da população em uma solução rápida para seus litígios pelo Poder Judiciário –, naturalmente provocou e está provocando uma sobrecarga que tem reflexo direto no tempo de tramitação dos processos – problema mais sentido pela população na Justiça brasileira –, retardando a solução dos litígios”, frisa o magistrado.
Para o Ministério Público, os poderes políticos goianos exorbitaram do âmbito material de seu poder de normação, invadindo competência legislativa privativa da União para dispor a respeito de competência jurisdicional para processamento e julgamento de feitos alusivos à Lei Maria da Penha. Na ação ajuizada pelo MP, o procurador-geral lembra que o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, declarou a constitucionalidade do artigo 33 da Lei Maria da Penha, afastando, em definitivo, a atribuição aos juizados especiais criminais da competência para casos em que a substância da acusação se mostre regida pela Lei Maria da Penha.