Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Mutirão Carcerário libera 20 mil presos em um ano e sete meses

O Mutirão Carcerário, criado há dois anos por iniciativa do presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, já permitiu, no período entre agosto de 2008 e abril de 2010, a liberação de 20 mil presos em situação irregular, com a expedição de alvarás de soltura daqueles que já haviam cumprido a pena a que foram condenados ou se encontravam privados de sua liberdade ilegalmente.


Os dados foram apresentados, na última sexta-feira (16/4), no 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime Justiça Criminal, realizado em Salvador (BA), pelo conselheiro do CNJ Walter Nunes e pelo juiz federal auxiliar do STF, Jairo Schäfer.



De acordo com Jairo Schäfer, o Brasil, com 473 mil presos, tem uma das mais altas taxas carcerárias do mundo, superadas apenas por poucos países, entre os quais a Rússia e os Estados Unidos. Segundo ele, o mutirão carcerário já permitiu a análise de 112 mil processos desses presos e a concessão de 34.600 benefícios, incluindo alvarás de soltura ou progressão do regime de prisão para semiaberto (com possibilidade de trabalhar fora, retornando ao presídio à noite) ou aberto, com o preso podendo dormir em casa, mas se apresentando periodicamente à autoridade policial.



Eles informaram, ainda, que o programa "Começar der Novo", criado com objetivo de permitir a reinserção de ex-presos na sociedade oferecendo-lhes emprego, já permitiu colocar em postos de trabalho 2.000 presos e que a expectativa é aumentar esse número para 7.000, até o fim deste ano.



Mutirões



O conselheiro do CNJ Walter Nunes informou que os mutirões carcerários foram consequência de inspeções públicas realizadas por iniciativa do conselho e que "revelaram uma inconsistência muito grande no funcionamento da Justiça criminal". Então, para sanar ou diminuir os problemas encontrados, o CNJ criou um grupo de trabalho incumbido de elaborar um plano estratégico específico para as varas criminais.



A partir da constatação de que, no complexo sistema judiciário brasileiro, composto por tribunais, todos eles com autonomia, não havia um compartilhamento de experiências, nem mesmo a definição da estratégia para enfrentar o problema, concluiu-se que, para obter melhores resultados, a Justiça como um todo precisa atuar com maior sintonia.



Segundo Nunes, constatou-se, também, que um grande problema da execução penal é a falta de controle da população carcerária. Havia - e ainda continua havendo - presos já com direito a benefício que não deveriam mais estar na prisão. Por outro lado, o sistema de regime aberto de cumprimento de pena é inadequado. Isto porque, além de o formato atual não servir para ressocializar o preso, as pessoas sob este regime não são controladas ou monitoradas quando em liberdade.



Diante disso, o CNJ propôs ao Congresso Nacional a introdução do monitoramento eletrônico dos presos, já em vigor em alguns países, mas ainda em debate no Brasil. Na última quinta-feira (15/4), o ministro do STF Cezar Peluso, que também participou do Congresso e preside grupo latino-americano que elaborou proposta de uma convenção internacional destinada a tornar obrigatória a obediência de regras mínimas no tratamento de presos, ponderou que a questão precisa ser bem analisada, levando em consideração os direitos humanos do preso.



Processo eletrônico




Na próxima segunda-feira (19/4), será inaugurado, em Natal, o sistema de processo eletrônico elaborado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Recife. Segundo o conselheiro do CNJ Walter Nunes, o modelo do TRF-4 é melhor até agora desenvolvido e será implantado em todo o país.



Com a generalização do processo eletrônico, a Justiça ganhará mais celeridade, o que possibilitará acelerar, também, a revisão dos processos dos detentos. Ele funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana. Isto significa que qualquer advogado que quiser acessar um processo poderá acessá-lo a qualquer hora, e um juiz, mesmo se encontrando fora do país, poderá dar despachos em processos a ele afetos.



Walter Nunes observou que "o grande o problema da prestação da atividade jurisdicional em país de dimensões como o Brasil reside na questão da comunicação". Ele exemplificou essa dificuldade, no modelo tradicional, por exemplo, para ouvir uma pessoa na Amazônia ou no Nordeste, se o processo está tramitando no Sul.



Lembrou que vários juízes já adotam, por exemplo, a videoconferência, sem necessidade de deslocamento do preso para o local da audiência. Por outro lado, a saída do modelo tradicional para o eletrônico dá maior consistência, principalmente em recurso, quando o processo vai para instâncias superiores, pois permite o contato direto com a prova da forma como ela foi produzida.



Nunes apontou, também, as transformações que o novo sistema permitirá na comunicação em regime de plantão, quando ocorre a prisão de alguém em flagrante. Segundo ele, a ação própria da autoridade policial é momento extremamente crítico. É quando a pessoa está no cárcere, sem que tenha havido uma determinação judicial. Portanto, requer rapidez.



No modelo tradicional, a polícia manda um calhamaço de papel para o Judiciário. No regime de plantão, seja qual for a hora, o juiz encaminha o processo para o MP (Ministério Público), e depois ocorre toda a triangulação de retorno da forma de tramitação desses documentos.



Na forma eletrônica que começa a ser utilizada por alguns juízes, tudo isso se faz por essa via: na hora em que a autoridade policial encaminha o processo para o juiz, ela já a encaminha para o MP. Isso abrevia, em muito, o tempo de apreciação final dos processos. Nunes lembrou que, no CNJ, todos os processos já são eletrônicos.