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"Nenhum homem será deixado para trás" | Por Murilo Vieira de Faria, Desembargador do TJGO

"Nenhum homem será deixado para trás" | Por Murilo Vieira de Faria, Desembargador do TJGO

Recentemente, os Estados Unidos mobilizaram mais de 150 aeronaves e centenas de militares para resgatar um único piloto que havia sido deixado para trás em uma operação de guerra.

Questionado se valia a pena tanto esforço por apenas uma vida, o general respondeu com sabedoria: “Um avião se constrói em quatro meses. Uma história de honra leva duzentos anos. Por isso, nenhum homem será deixado para trás.”

Esse é exatamente o espírito que queremos trazer para o nosso Brasil.

Não estamos em guerra com tanques ou aviões no campo de batalha, mas vivemos uma guerra ideológica intensa. Nessa guerra silenciosa, alguns brasileiros estão sendo abandonados pelo próprio Estado — através da insegurança jurídica, do desrespeito à coisa julgada e ao devido processo legal.

Isso precisa acabar de uma vez por todas.

Chegou a hora de adotarmos o mesmo lema com firmeza: Nenhum homem será deixado para trás.

Todo cidadão, sem exceção, terá seus direitos constitucionais plenamente respeitados. Seja qual for sua opinião, sua origem ou sua posição social, a lei deve valer igualmente para todos.

Só assim o Brasil voltará a crescer com confiança, prosperidade e justiça verdadeira.

Quando o Estado garante segurança jurídica e respeito às regras do jogo, as pessoas voltam a investir, a planejar o futuro e a acreditar no país.

A honra de uma nação não se mede por máquinas ou por poder momentâneo. Ela se constrói ao longo de gerações, protegendo cada um de seus filhos com o mesmo compromisso.

Nenhum brasileiro pode se sentir abandonado pelo sistema que deveria defendê-lo. Essa mudança de mentalidade é essencial para reconstruirmos a confiança que o país tanto precisa.

Vamos levar esse princípio adiante: na política, na Justiça, na economia e no dia a dia.

Nenhum homem será deixado para trás.

Murilo Vieira de Faria é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás