A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) esclarece que a prisão do subtenente da Polícia Militar A.V.S. foi decretada por Gustavo Assis Garcia, que é juiz da vara da Auditoria Militar, e não pelo juiz de Direito de Inhumas, como publicado pela coluna Café da Manhã, no jornal Diário da Manhã.
A Asmego esclarece ainda que a prisão não se deu na audiência de custódia, esta sim, feita pelo juiz de Direito de Inhumas e a qual originou investigação conduzida pelo Ministério Público. A prisão foi decretada com base nas provas existentes no procedimento investigatório e em obediência à previsão legal contida no Código de Processo Penal Militar.