Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Nota de esclarecimento sobre a PEC que prevê a perda do cargo de magistrado por decisão administrativa

Em relação ao Editorial publicado no último domingo (21), no jornal O Estado de S. Paulo, a AMB reforça que é contrária às Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que visam a instituir a perda do cargo do magistrado por decisão administrativa do tribunal ou conselho ao qual ele estiver vinculado. Por isso, a entidade trabalhou de forma ativa para derrubá-las.


A posição da AMB se deve ao fato de que as propostas ferem um dos principais pilares para o bom funcionamento do Judiciário, pondo fim à vitaliciedade, prevista na Constituição Federal, e fundamental para assegurar aos magistrados a necessária imparcialidade e independência para julgar, sem qualquer tipo de pressão de ordem política, econômica ou conjuntural.


A entidade esclarece que a aposentadoria compulsória não é a punição máxima para os juízes que cometeram irregularidade ou crime. Dependendo do caso concreto, o juiz aposentado poderá perder o cargo após o julgamento de processo próprio, instaurado por provocação do Ministério Público, órgão competente para propor a ação.


Atualmente são duas as propostas em curso no Senado e na Câmara sobre o tema (PEC nº 505/10 e PEC nº 178/2007) . Os textos são de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e do deputado Raul Jungman (PPS-PE), respectivamente. A primeira proposição, no entanto, é a que se encontra mais avançada no Congresso.


No último dia 10, o deputado Eliseu Padilha, presidente da CCJ da Câmara, ouviu o posicionamento da AMB e compreendeu que ao fragilizar a estrutura do Judiciário o Parlamento estaria colocando em risco o estado democrático de Direito. Por isso, apresentou parecer pela inconstitucionalidade da PEC nº 505/2010.


Mozart Valadares Pires


Presidente da AMB


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