NOTA PÚBLICA – ASMEGO
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) manifesta apoio à magistrada cuja atuação em audiência recentemente repercutiu nas redes sociais.
A liberdade concedida ao custodiado decorreu de pedido expresso do Ministério Público. Após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, limitando-se a decidir conforme requerimento das partes, em estrita observância à lei.
A postura cordial da magistrada não retira a seriedade do ato, mas traduz o equilíbrio entre firmeza judicial e respeito à dignidade da pessoa humana, princípios que norteiam a magistratura.
Decisões judiciais são técnicas e não podem ser julgadas por recortes de vídeos ou interpretações descontextualizadas.
A ASMEGO reafirma sua confiança na independência e responsabilidade da magistrada, bem como em todos os juízes e juízas de Goiás, que diariamente enfrentam desafios complexos para assegurar justiça à sociedade.
Patrícia Carrijo
Presidente Asmego