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Nota Pública da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e das entidades filiadas

Nota Pública da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e das entidades filiadas

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e as associações representativas da magistratura estadual, federal, do trabalho e militar filiadas manifestam profunda discordância e preocupação com o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 25 de março de 2026.

A decisão impacta cerca de 18 mil magistrados e implica severa redução remuneratória imediata, com efeitos já a partir de abril de 2026, atingindo direitos reconhecidos ao longo de décadas por instâncias administrativas competentes e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, sempre com amparo legal.

Não se trata apenas da definição de parâmetros futuros. A decisão altera, com efeitos imediatos, o regime remuneratório incidente sobre toda magistratura.

Sob a perspectiva constitucional, a decisão envolve princípios estruturantes como a irredutibilidade de subsídios, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, especialmente diante da ausência de modulação de efeitos, solução adotada pelo próprio Supremo Tribunal Federal em hipóteses de natureza semelhante.

A magistratura já enfrenta defasagem remuneratória relevante, superior a 50%, em um cenário de elevada carga de trabalho, aumento da complexidade das demandas, e a criação de novos deveres funcionais, obrigações gestadas de forma administrativa. Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres, não seja admitida também para a regulação de direitos. O julgamento tende a intensificar esse contexto de perda.

Nas semanas que antecederam o julgamento, a AMB e as entidades associativas desenvolveram intensa atuação institucional, com a realização de reuniões, estudos técnicos e interlocuções qualificadas, tendo sido apresentadas diversas propostas concretas voltadas à preservação do equilíbrio da carreira da magistratura. As sugestões foram construídas com base em soluções já acolhidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Contudo, as alternativas apresentadas não foram acolhidas no julgamento em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados.

A licença compensatória foi concebida, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, nacionalmente, portanto, como mecanismo de compensação pelo exercício de atividades extraordinárias, especialmente no enfrentamento da litigiosidade de massa e do deficit estrutural de magistrados. Parâmetros internacionais frequentemente citados em estudos de gestão judicial situam a carga adequada entre algumas centenas de processos por magistrado, muito abaixo da realidade brasileira: o juiz brasileiro tem mais de 6 mil processos sob sua gestão, com mais de 2.100 casos novos anualmente. Esse excesso de trabalho impacta também a saúde dos magistrados, fato documentado e reconhecido.

Os passivos funcionais atingidos decorrem de direitos reconhecidos administrativamente, com fundamento em precedentes dos Tribunais Superiores e referendados pelo Conselho Nacional de Justiça. A ausência de tratamento uniforme pode resultar em situações desiguais entre magistrados de diferentes tribunais, com possíveis reflexos sobre a isonomia e a confiança no regime jurídico.

A decisão proferida projeta efeitos institucionais relevantes. Afeta a previsibilidade do regime jurídico da magistratura, impacta a atratividade da carreira e tende a produzir reflexos na organização e na eficiência da prestação jurisdicional.

O tema do enfraquecimento da magistratura transcende interesses corporativos. Diz respeito às condições institucionais necessárias ao adequado funcionamento do Poder Judiciário. É preciso definir o tipo de magistrado que se pretende manter e atrair para a carreira.

A AMB e as associações signatárias reafirmam que seguirão atuando, em todas as frentes institucionais, na defesa da magistratura e das garantias essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Brasília, 25 de março de 2026.

Vanessa Ribeiro Mateus
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Rosimere das Graças do Couto
Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS

Carlos Alberto Martins Filho
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS/DF

Fabíola Cristina Inocêncio
Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON

Marco Adriano Ramos Fonseca
Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA

Marcelo Lima de Oliveira
Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR

Eliezer Mattos Scherrer Júnior
Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES

Olívia Maria Alves Ribeiro
Associação dos Magistrados do Estado do Acre – ASMAC

Mário José Esbalqueiro Júnior
Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul – AMAMSUL

Augusto César Gomes Leite
Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP

Eldsamir da Silva Mascarenhas
Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB

Ana Marques Veras
Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE

Marcel Ferreira dos Santos
Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR

Pablo Moreno Carvalho da Luz
Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE

Artur Cortez Bonifácio
Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN

Allan Martins Ferreira
Associação dos Magistrados do Estado de Tocantins – ASMETO

Janiara Maldaner Corbetta
Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC

Luís Marcio Nascimento Albuquerque
Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON

Gilberto de Medeiros Rodrigues
Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Antônio Rafael Casado
Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS

Eunice Bitencourt Haddad
Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – AMAERJ

José Hercy Ponte de Alencar
Associação Cearense de Magistrados – ACM

Líbio Araújo Moura
Associação dos Magistrados do Estado do Pará – AMEPA

Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio
Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI

Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Associação Mato-grossense dos Magistrados – AMAM

Daniel Neves Pereira
Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS

Nathália Bueno Arantes da Costa
Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO

Thiago Elias Massad
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS

Carlos Antônio Chagas Júnior
Associação dos Magistrados Trabalhistas da 14ª Região - AMATRA XIV

Carlos Alberto Pereira de Castro
Associação dos Magistrados Trabalhistas da 12ª Região - AMATRA XII

Francisco Duarte Conte
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV

Sandra Cristina Zanoni Cembraneli
Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região - AMATRA IX

Diego Reis Massi
Associação dos Magistrados Trabalhistas da 2ª Região - AMATRA II

Roberto Wanderley Braga
Associação dos Magistrados Trabalhistas da 22ª Região - AMATRA XXII

Gleydson Ney Silva da Rocha
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI

Getúlio Correa
Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais - AMAJME

Edmundo Franca de Oliveira
Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União – AMAJUM

Natascha Maldonado Severo
Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar – AJUFEM

Leandro Cadenas Prado
Associação Paranaense dos Juízes Federais – APAJUFE

Marceli Maria Carvalho Siqueira
Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo - AJUFERJES