Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Notificada vacância de juizados e estabelecidos critérios para promoção ou remoção

A vacância de cinco cargos de Juiz de Direito em Juizados Especiais de Goiânia e cidades do interior foi noticiada nesta quarta-feira (12), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, explicitando em editais as condições para os interessados a concorrer, pelo critério de merecimento à remoção e ou promoção. De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás foi dado o prazo de 10 dias para os candidatos apresentarem seus requerimentos.


Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Criminal da Comarca de Goiânia (entrância final), disponível para promoção por merecimento de titulares de antigas comarcas de 2ª entrância e Juízes de Direito de entrância intermediária e, para requererem remoção para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, os Juízes de Direito que, em 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, bem como Juízes de Direito de entrância final, com mais de dois anos de efetivo exercício de entrância.



Para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Niquelândia (entrância intermediária) podem requerer a promoção por merecimento os Juízes de Direito de entrância inicial e remoção para o mesmo juízo, pelo critério de merecimento os Juízes de Direito, que em 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de de 2ª entrância, bem como Juízes de Direito de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.



Pelo critério de merecimento poderão requerer a promoção ao cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangatu (entrância intermediária), os Juízes de Direito de entrância inicial e, para requererem promoção, os Juízes de Direito que em 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância, bem como os de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.



O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jussara (entrância intermediária), por sua vez, será preenchido por Juiz de Direito de entrância inicial por promoção e por remoção para os Juízes de Direito que em 12 de julho de 2000 eram titulares de comarca de 2ª entrância e ainda aqueles de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício de entrância.



Ainda foi noticiada a vacância do cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Minaçu (entrância intermediária) podendo requer a promoção os Juízes de Direito de entrância inicial e, para requererem remoção, os de entrância intermediária, com mais de anos de efetivo exercício de entrância.