Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Nova lei favorece despejo do inquilino

A lei que regula as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis está sendo modificada no Congresso. Polêmica não falta. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Felipe Magalhães, o projeto é um avanço. Mas para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta beneficia claramente os proprietários. “Essa lei tem um viés pró-locador e buscou incorporar questões já resolvidas na Justiça”, diz o parlamentar.



Aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, a matéria está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramita em caráter terminativo, isto é, uma vez votado na comissão não precisará passar pelo plenário, a menos que algum senador solicite. Se aprovada sem modificações, e se nenhum senador apresentar requerimento para que a matéria seja votada no plenário, o projeto estará pronto para ser sancionado pelo presidente.



Investidores

Para o autor do texto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), o projeto avança, e muito, nas relações entre locador e inquilino. “Muitas questões não precisarão ir para o Judiciário, pois pegamos o que foi definido pela Justiça e consolidamos nesse projeto”, explica. Ele lembra que a última grande mudança na Lei do Inquilinato ocorreu no Código do Processo Civil, em 1973. “É uma atualização importante.”



O conselheiro da OAB-DF se diz “entusiasmado”. “Essa lei é muito boa e tende a trazer de volta ao mercado os investidores em imóveis, que andavam afastados”, analisa Magalhães. O deputado Reginaldo Lopes calcula que menos de 10% dos imóveis no Brasil são postos em locação, quando, segundo ele, em países mais desenvolvidos esse mercado atrai de 30% a 40% das propriedades. “Aqui, dos 54 milhões de imóveis existentes, apenas 5 milhões estão no mercado de aluguel”, diz.



Talvez o que justifique tamanha resistência dos proprietários em colocar o imóvel para locação seja a insegurança na hora de retomar o bem. O conselheiro da OAB-DF conta que hoje em dia para um locador retirar do imóvel um inquilino que esteja, por exemplo, inadimplente, o prazo mínimo é de dois anos em função da morosidade do Judiciário. “No caso do projeto de lei, para os imóveis comerciais, quem aluga deverá deixar o imóvel 15 dias depois de notificado. A discussão pode continuar na Justiça, mas a saída do locatário agiliza todo o processo. Afinal, quem compra um imóvel como investimento quer ser remunerado por ele.”



Garantias

Para o advogado, no entanto, não basta que a lei seja modernizada. “O Judiciário precisa ser mais eficiente, rápido e não mudar o entendimento com tanta frequência”, observa. “O mercado precisa de estabilidade para avançar.” Para ele, o projeto em discussão no Congresso torna efetivo o direito do credor. “Vimos isso na questão do despejo, mas também está presente na questão do fiador.” O proprietário do imóvel, com essa nova lei, poderá exigir a substituição do fiador caso ele tenha perdido as condições que tinha no momento da assinatura do contrato. Outro ponto importante é que o projeto esclarece que as garantias oferecidas pelo inquilino no início de um contrato de aluguel residencial serão renovadas automaticamente até a devolução do imóvel.



As críticas do deputado giram em torno basicamente da decisão da Câmara de não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. “Este projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings. Teríamos que ter encarado essa questão”, observa o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. “Hoje, temos mais de 1 mil em funcionamento. E a insegurança jurídica não é benéfica para ninguém”, afirma. Para Reginaldo Lopes, deveria haver uma legislação específica regulando essas relações. “Entrei no ano passado com um requerimento para a criação de uma comissão especial para elaborar a lei geral do mercado imobiliário. O pedido foi aprovado, mas até hoje a comissão não foi instalada porque os partidos não indicaram integrantes”, conta. “Enquanto isso, cabe ao poder econômico dos shoppings definir as condições de locação das lojas.”