Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Nova lei que prevê medidas socioeducativas entra em vigor na próxima quarta-feira

Entra em vigor na próxima quarta-feira (18/4) a Lei 12.594/12 que institui o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). A nova legislação regulamenta a execução das medidas socioeducativa para adolescentes em conflito com a lei.


O principal diferencial da nova lei é que ela propõe que estados e municípios, por meio de um cofinanciamento com a União, coloquem em prática uma política integrada em que as ações de responsabilização, educação, saúde e assistência social sejam inseparáveis, o que exige muitos ajustes nos programas hoje existentes.


A nova Lei prevê mudanças na lógica de funcionamento do sistema socioeducativo e superar a estratégia exclusivamente punitiva que ainda hoje caracteriza boa parte das unidades de atendimento a adolescentes que pratiquem atos infracionais.


Com a mudança, o Brasil passa a ser o primeiro país do Mercosul e um dos poucos no mundo a instituir legislação que regulamenta as medidas socioeducativas em todos os estados e o Distrito Federal.


Outra mudança é a instituição de um sistema para avaliar e monitorar a gestão e o atendimento, com periodicidade mínima de três anos. O objetivo é melhorar o desempenho dos programas.



Para a ministra Maria do Rosário, da SDH (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), “o Estado precisa estar focado nas necessidades desses adolescentes, sabendo quem ele é, de onde vem, suas prioridades educacionais e familiares”.


A ministra destaca a importância da adoção de medidas que apoiem a reinserção social do jovem que cometeu infração. “Quando o adolescente incide em situações de atos infracionais, ele tem que responder por isso, mas também deve ter uma oportunidade de mudar sua perspectiva de vida”.


No entender da ministra, a internação deve ser aplicada em casos mais graves, conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). “Se o jovem quebrou um patrimônio público, danificou a escola ou infringiu a lei, será que é melhor privá-lo da liberdade? Ou será que ele pode receber uma medida que o leve a reparar, reconstruir, pintar ou estar no serviço comunitário? Isso pode ser mais educativo que uma medida de reclusão”, afirma Maria do Rosário.