A aplicação dos recursos depositados em juízo nos tribunais brasileiros, estimados em R$ 110 bilhões, poderá ter uma regra uniforme depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais que tratavam do assunto. Projeto de lei da Câmara com esse objetivo (PLC 24/2012), do deputado José Otaviano Germano (PP-RS), está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que vai deliberar terminativamente sobre a matéria.
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto atribui ao Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal a responsabilidade por manter os depósitos judiciais, preferencialmente, em banco estadual ou, na ausência deste, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
A proposta prevê a celebração de convênio do Judiciário com essas instituições para a obtenção de rendimentos de aplicação financeira dos depósitos. Com esse dinheiro, pretende-se a constituição de fundos de reaparelhamento e modernização do próprio Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado ou do Distrito Federal.
O relatório sobre a matéria na CCJ afirma que os estados que investiram os recursos dos depósitos judiciais em aplicações financeiras obtiveram “somas significativas que vinham revertendo em incontestáveis benefícios à população”.
De acordo com o texto, a ameaça de retrocesso administrativo no âmbito do Judiciário dos estados que se beneficiavam dos efeitos das leis declaradas inconstitucionais pelo STF torna urgente a regulamentação da matéria.
A proposta chegou a entrar na pauta da reunião da CAE realizada em 28 de agosto, mas foi retirada a pedido do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).