O novo Código de Processo Civil (CPC) deve ficar pronto para votação até 22 de dezembro deste ano, conforme calendário da comissão especial encarregada do exame do Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/10. Requerimento aprovado pelo Plenário do Senado na noite de quarta-feira (4) ampliou os prazos para apresentação do relatório e do parecer final da comissão, presidida por Demóstenes Torres (DEM-GO), mas manteve em 27 de agosto a data final para a apresentação de emendas pelos senadores.
No período de 30 de agosto a 26 de outubro, os senadores encarregados dos relatórios parciais devem apresentar seus estudos e conclusões. O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) é um deles e vai cuidar do processo eletrônico, instrumento que deve modernizar a Justiça brasileira. Especialistas calculam que mais da metade do tempo gasto na tramitação de um processo nos tribunais corresponde à repetição de juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos.
Temas
Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Marconi Perillo (PSDB-GO), Almeida Lima (PMDB-SE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Acir Gurgacz (PDT- RO) serão responsáveis, respectivamente, pelos relatórios parciais sobre a parte geral, processo de conhecimento, procedimentos especiais, cumprimento de sentenças e execução e recursos.
Com todos os relatórios parciais em mãos, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) vai elaborar, até 25 de novembro, o relatório geral. O parecer final, que deve ser votado no período de 26 de novembro a 22 de dezembro, traz geralmente um substitutivo consolidando todas as sugestões, inclusive as que constam dos projetos que tramitam de forma apensada ao PLS 166/10.
Esse PLS, que tem como primeiro subscritor o presidente do Senado, José Sarney, resulta do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comissão, instituída pelo presidente do Senado, realizou audiências públicas em várias capitais brasileiras, com a finalidade de recolher subsídios para as mudanças. A relatora foi a professora da Universidade de São Paulo (USP) Teresa Arruda Alvim Wambier.
Morosidade
A proposta, que visa combater a morosidade da Justiça, incorpora ao Direito brasileiro mecanismos consagrados em outros países. Um deles é o incidente de resolução de demandas repetitivas, existente no Direito alemão. Trata-se da identificação de processos que contenham a mesma questão, e que estejam ainda no primeiro grau de jurisdição, para decisão conjunta.
Outro objetivo da reforma é simplificar o processo civil, eliminando os recursos que muitas vezes retardam a aplicação da Justiça. Muitos procedimentos especiais, que atrasam a sentença do juiz, foram eliminados.
Anteprojeto
O anteprojeto foi entregue por Fux a Sarney no dia 8 de junho. No dia 9, o ministro do STJ compareceu a uma reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e disse que o grupo se esforçou para eliminar as três principais causas da morosidade da Justiça: o formalismo dos processos, o excesso de recursos aos tribunais e a litigiosidade.
Uma das mudanças fortalece a conciliação e a mediação antes do início do processo judicial propriamente dito. O réu que deixar de comparecer injustificadamente à fase de conciliação poderá até ser processado por ato atentatório à dignidade da Justiça.