Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Novo CPC deve abranger BacenJud e conciliação

O projeto de novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) é uma importante iniciativa para a consolidação das recentes inovações introduzidas na legislação processual, sobretudo nos últimos anos, com o fortalecimento da discussão sobre a reforma do sistema de Justiça.



A partir de 2003, o Poder Executivo contribuiu substancialmente para a inclusão do tema da reforma do sistema de Justiça na agenda política do país. A coordenação dessa política ficaria a cargo da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, criada naquele mesmo ano.



No centro dessa discussão, sempre figurou a necessidade de modernização do processo civil e penal, tendo em vista a idade avançada dos códigos atualmente em vigor — o Código de Processo Penal tem mais de 70 anos, enquanto o de Processo Civil tem mais de 37 anos.



Diante disso, a elaboração de novos códigos, com sistematização e conteúdos mais condizentes com os dias atuais, sempre foi cogitada, porém não foi levada adiante em razão do risco representado pelo tempo necessário à aprovação de novos códigos, o que poderia retardar a implementação de reformas que se mostravam urgentes e imprescindíveis para a melhoria e aumento da efetividade do sistema de Justiça.



A partir desse raciocínio, o “Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano”, documento assinado em 2004 pelos representantes dos três Poderes contendo propostas para a modernização da Justiça, adotou como linha a seleção de projetos de reforma que pudessem trazer inovações capazes de melhorar o processo judicial brasileiro, em vez de propor novas codificações.



O desenrolar das metas do “Pacto” demonstrou que tal posicionamento estava correto, uma vez que, em menos de quatro anos após a sua assinatura, deu origem a 19 novas leis que introduziram inovações na legislação processual e no sistema de Justiça. A fórmula foi tão bem sucedida que, em 2009, os representantes dos três Poderes assinaram um novo “Pacto Republicano”, que já deu origem a 16 novas normas, transcorrido menos de um ano e meio desde a sua assinatura.



Embora não tenha sido a linha adotada no primeiro e segundo Pactos Republicanos, a iniciativa de apresentação de uma proposta de novo Código de Processo Civil deve ser saudada, especialmente pela forma como a discussão vem sendo conduzida por seu relator, senador Valter Pereira, que tem promovido audiências públicas em todas as regiões do país e dialogado com o Poder Executivo para colher subsídios, a fim de aprimorar a proposta, cuja autoria é de uma Comissão de juristas nomeada pelo Senado Federal.



A partir desse diálogo, o Ministério da Justiça tem se debruçado sobre o tema, por meio da atuação conjunta da Secretaria de Assuntos Legislativos e da Secretaria de Reforma do Judiciário, e encaminhou ao relator parecer preliminar sobre a proposta.



Em sua manifestação, o ministério ressalta a importância de se manter os avanços alcançados pelos recentes movimentos de reforma, tendo em vista o amplo apoio que levou à sua aprovação e o reconhecimento de toda a comunidade jurídica em relação aos seus efeitos positivos.



Da mesma forma, foi apontada a necessidade de reformular a disciplina prevista para o uso do BacenJud — sistema de bloqueio de recursos depositados em agências bancárias, utilizado pelos magistrados para assegurar o pagamento de dívidas — de maneira a resolver a lentidão identificada nesse sistema para a liberação de recursos bloqueados.



Por fim, destaca-se a sugestão para que na disciplina do uso da mediação e da conciliação não figure qualquer obstáculo à disseminação desses mecanismos de solução de conflitos, uma das principais bandeiras da política de ampliação de acesso à justiça empreendida pelo ministério.



O novo código será fundamental não apenas para a consolidação das inovações introduzidas no Código de Processo Civil ao longo dessas mais de três décadas de vigência, mas também para a incorporação de novos instrumentos que busquem tornar o processo judicial mais ágil, simples e efetivo.



Nesse contexto, deve-se louvar todo o empenho destinado à aprovação da proposta, cuja intensidade nos traz a esperança de que num breve espaço de tempo poderemos contar com um novo diploma processual, moderno e em sintonia com os novos desafios da sociedade atual.