Alvo do maior número de restrições manifestadas pela sociedade, em audiências públicas ou por meio das sugestões encaminhadas pela internet, o artigo 314 do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) dificilmente ficará intato. O senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral da matéria (PLS 166/10), está convencido da necessidade de rever o conteúdo do dispositivo, que permite ao autor de uma ação judicial complementar ou alterar o pedido formulado no processo, assim como o fundamento do pleito, enquanto a sentença ainda não tiver sido pronunciada pelo juiz.
Se viesse a prevalecer o atual formato do artigo 314, conforme o relator, as oportunidades para alterações no pedido e em relação ao fundamento da ação se multiplicariam de forma excessiva. A cada alteração, seria aberto prazo de 15 dias, no mínimo, para novo direito de defesa. Em consequência, a questão poderia ir se arrastando, sem decisão. A despeito da boa intenção de se oferecer ao autor meio mais amplo de sustentação de seu pleito, avalia o senador, o resultado geral seria contraprodutivo.
Para Valter Pereira, o artigo está mesmo na contramão dos objetivos da elaboração do novo código - entre outros, a simplificação dos procedimentos processuais, requisito para maior celeridade das decisões. Por isso, a intenção é reduzir a multiplicidade de recursos e ritos que, como afirmou, só servem para retardar a solução dos conflitos, limitando a aplicação e eficácia da prestação da Justiça.
- Apelos para mudanças nesse artigo aconteceram em todos os lugares por onde passamos para debater o projeto e também pelos outros canais de diálogo mantidos com os operadores do Direito e a sociedade, em geral. Portanto, é um ponto que pinçamos para um exame mais cuidadoso - comentou o relator.
Atualmente, conforme o senador, o autor já conta com a possibilidade de fazer alterações no pedido ou no fundamento da ação proposta, mas em condições temporais mais restritivas. Isso só pode acontecer até a citação do réu, por sua exclusiva vontade, ou até no momento do saneamento, quando o juiz avalia se existe alguma pendência no processo e chama as partes para esclarecer pontos controversos ou avisa sobre aspectos que, na sua avaliação, ainda requerem provas.
Adequação de atos
Valter Pereira inclui ainda entre os pontos passíveis de mudança dois dispositivos que facultam ao juiz a prerrogativa de adequar as fases e os atos processuais às especificidades do conflito que está sendo analisado, com vista a garantir maior proteção ao direito material em discussão. Só como exemplo, seria o caso da iniciativa do juiz em ampliar o prazo normal para manifestação da defesa, numa questão que considerasse de maior complexidade.
Na linha dos argumentos apresentados à comissão, essa liberalidade irá comprometer a previsibilidade das regras processuais, produzindo insegurança jurídica. Como assinalou, havendo normas processuais definidas e fixas, os representantes das partes vão se apresentar à Justiça "sabendo quais são as regras do jogo, sem surpresas".
Cronograma
Nesta terça (26), Valter Pereira receberá do grupo técnico que forma sua assessoria direta o que deve ser o último balanço de todas as contribuições oferecidas à comissão, para então concluir sua análise. No total, foram 106 emendas de senadores e 667 sugestões populares recebidas pela internet, além de estudos mais abrangentes encaminhadas por diferentes instituições do campo do Direito, como tribunais superiores, Ministério da Justiça e universidades. O exame se estende também a 70 projetos de lei com sugestões ao atual CPC que já vinham tramitando no Senado.
O senador pretende apresentar ainda na primeira quinzena de novembro o seu relatório, que será então votado pela comissão especial que analisa o tema e, depois, pelo Plenário do Senado. A intenção do senador é garantir tempo hábil para votação nos dois colegiados ainda neste ano. Depois, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.