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Novo CPC vai trazer normas gerais de processo eletrônico, adianta sub-relator

A proposta do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) vai trazer princípios para nortear e uniformizar o uso da tecnologia no andamento dos processos judiciais, adiantou o sub-relator da parte geral do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB). “O novo CPC vai dar a diretriz para a prática de atos processuais eletrônicos e caberá a leis especiais e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criar regras específicas para adaptar o Judiciário à velocidade das transformações tecnológicas”, explicou.


Efraim ressaltou que um novo código não pode abdicar de tratar de um tema que já é realidade na maioria dos tribunais. A inclusão de princípios do processo eletrônico no novo CPC foi reivindicada por especialistas em audiência pública realizada em dezembro do ano passado.


O deputado está fazendo os ajustes finais no relatório sobre a parte geral, que deverá ser apresentado à comissão especial do novo CPC no próximo dia 13. A proposta foi dividida em cinco sub-relatorias, de acordo com a divisão do projeto: parte geral; processo de conhecimento e cumprimento da sentença; procedimentos especiais; execução; e recursos.


De todas as sub-relatorias, a parte geral, que trata de normas gerais e princípios que deverão ser aplicados no processo civil, foi a que recebeu o maior número de emendas. Segundo Efraim, das 900 emendas, 355 são voltadas a esse segmento da proposta. O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas e já foi aprovado pelo Senado.


Efraim adiantou ainda que quer alterar o texto para incentivar a contratação de conciliadores e mediadores pelos tribunais, com o objetivo de estimular os acordos. “Queremos tornar a contratação desses profissionais mais efetiva, fazer que haja, de fato, um trabalho direcionado à mediação e conciliação”, afirmou.


Bens dos sócios

Outro ponto que deverá ser aperfeiçoado é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma inovação do projeto que garante a defesa prévia dos sócios nos casos em que a suspeita de fraude ou abuso permita que os bens desses acionistas sejam atingidos em processos contra a companhia.


Se houver fraude, a Justiça pode responsabilizar os sócios por danos causados pela empresa e exigir que as indenizações e os ressarcimentos sejam quitados utilizando o patrimônio dos sócios. Atualmente, essa desconsideração é realizada por decisão do juiz e depois pode ser contestada pelos sócios.


O objetivo das mudanças nesse ponto, de acordo com Efraim, é tornar a lei o mais clara possível e preservar os investimentos no País. “Queremos garantir a segurança jurídica nas relações dos contratos. É importante que o Brasil tenha um ordenamento jurídico consolidado, claro e preciso sobre o tema para evitar que uma legislação ambígua afaste investimentos”, disse.


Íntegra da proposta:


PL-8046/2010