A comissão de juristas que discute o novo CPP (Código de Processo Penal) deve entregar a redação final do texto pronta em março, quando o projeto deverá ser submetido à consulta pública. A previsão é do presidente da comissão, ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal e integrante do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com informações do STJ, Carvalhido afirma que a discussão de algumas propostas já foi encerrada, a exemplo do inquérito. Ele disse que a comissão já trabalha sobre uma primeira versão integral do anteprojeto.
Propostas
O ministro ressalta que algumas medidas visam dar celeridade à Justiça. É o caso da que trata do fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A medida — já adotada em vários outros países — permitirira, segundo o magistrado, desburocratizar o inquérito policial. Para a diligência policial, aceita a proposta, não mais será necessária a autorização judicial, a competência para isso passará a ser do Ministério Público.
Para o corregedor, o juiz não deve acumular funções de policial. Daí a proposta de criação de um juiz de garantia, cuja competência seria tratar das questões relativas ao respeito dos direitos fundamentais durante a fase de investigação.
“O juiz tem que julgar e deve se manter como tal. A acusação incumbe ao Ministério Público; a investigação, à polícia e o julgamento, ao juiz, que não tem de produzir prova de ofício”, entende Carvalhido. “O juiz de garantias é presença que não se pode mais retardar no direito penal brasileiro.”
A esse magistrado caberia exercer o controle sobre a legalidade da investigação, inclusive quanto à autorização para interceptações telefônicas, solicitadas pela autoridade policial. Oferecida a denúncia, este juiz sairia da causa, cedendo lugar ao juiz do processo, que ficaria mais livre em relação à validade das provas colhidas no inquérito.
Outra sugestão que também visaria a promover a agilidade do processo penal é a que trata da extinção da ação penal de iniciativa privada: os crimes contra a honra só podem chegar à Justiça após avaliação do Ministério Público.
Pelas propostas dos juristas que compõem a comissão, não haveria mais a prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, que passaria a alcançar somente as autoridades. Também deve ser delimitado o prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias de sua utilização.
“Ninguém no Brasil discute que a prisão preventiva deva ser a exceção, não a regra”, afirma o ministro. A seu ver, já há uma mudança na forma como as pessoas a veem.
“Prisão preventiva não é pena, e é preciso continuar essa mudança de mentalidade de ver na preventiva uma antecipação da sanção penal, embora não haja ainda julgamento definitivo que possa criar a certeza da aplicação da pena”, explica o cooregedor.
No entendemento do presidente da comissão, a primeira transformação é mudar a concepção antecipatória da prisão cautelar, uma espécie de punição antecipada das pessoas. “A preventiva é cautelar, é excepcional, só deve ocorrer quando absolutamente necessária e só pode ocorrer de forma fundamentada, de modo a não haver dúvida sobre a sua necessidade. Esse é um capítulo que deve se encerrar,” ressaltou Carvalhido.
Para ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu o mais significativo passo nesse sentido ao fazer absoluta presunção de não culpabilidade. “Não pode haver pena antes do trânsito em julgado. É necessário que os direitos das pessoas sob investigação sejam respeitados, o que não significa dizer que não se pode prender cautelarmente”. O ministro entende que o poder do Estado de investigar é limitado.
A comissão tem até julho deste ano para concluir os trabalhos iniciados no ano passado. Depois da consulta pública, o texto final será enviado aos parlamentares para que eles apresentem o projeto para a votação no Congresso Nacional. As próximas reuniões estão marcadas para 26 e 27 de fevereiro. Em março, está prevista a realização de outras quatro.