Foi publicado ontem o Decreto presidencial 7.406, que regulamenta a concessão do indulto (perdão) natalino e comutação de pena em 2009. Em relação ao decreto do ano passado, segundo o subprocurador-geral do MP de Goiás, Fernando Braga Viggiano, que integra o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e participou da comissão que elaborou proposta do ato, não só mulheres presas, mas também homens com filhos menores ou deficientes que se enquadrem nas demais exigências poderão ser beneficiados. Na área pecuniária, quem cumpriu pena de prisão, não terá mais de pagar a multa e será considerada falta grave, que impeça ao benefício, só se reconhecida judicialmente, após devido processo. Os loucos infratores, mesmo considerados perigosos, passam à competência da saúde e não poderão ficar em presídios.