Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Novo regime de plantão judiciário para as comarcas de Goiás começa hoje



Considerando que compete à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) aplicar métodos eficientes de gestão às atividades-fim do serviço judiciário das comarcas do Poder Judiciário de Goiás, um novo parâmetro norteará o plantão judiciário em todo o Estado a partir de segunda-feira (6). O plantão terá início às 18h01 de cada segunda-feira e perdurará até às 7h59 da segunda seguinte, com exceção para os dias em que não houver expediente forense, conforme estabelece o Provimento nº 16, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, em 4 de setembro, mas que entra em vigor com 60 dias da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no caso 6 de novembro.

O provimento observa a Resolução nº 53/2016, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que criou o sistema de audiências de custódia nas comarcas de entrância inicial e intermediária de Goiás, e acrescenta à Consolidação dos Atos Normativos (CAN) o Título XIV, denominação do plantão judiciário nas comarcas do Estado, que passa a ser composto pelos artigos 917 a 928. Fica definido nos artigos que nas comarcas componentes das Regiões 1 a 12 do anexo da Resolução nº 53 da Corte Especial, a escala do plantão judiciário será elaborada semestralmente pela CGJGO, mediante a utilização de sistema próprio, de forma randômica e sequencial, entre as unidades que compõem cada região/subregião. Caso o titular/respondente não puder, por motivo justificado, atuar no plantão, funcionará o substituto automático, que deverá tomar conhecimento do impedimento.

A escolha dos servidores que vão atuar no plantão será feita pelo diretor do foro da unidade judiciária plantonista, cujos serviços da secretaria/escrivania deverão ficar sob a responsabilidade de um oficial de Justiça e um escrivão/respondente, preferencialmente o titular da escrivania correspondente à vara ou juizado dirigido pelo juiz de plantão. Os diretores de foro que não estiverem de plantão elaborarão, através de portaria, escala mensal contendo os nomes dos oficiais de Justiça que atuarão no plantão judiciário em regime de sobreaviso. Para as comarcas que contarem com menos de quatro oficiais de Justiça, o diretor do foro deverá designar, mediante compromisso, servidores que atinjam o número adequado, na condição de oficiais de Justiça ad hoc. Contudo, esses mesmos servidores não poderão atuar nesta condição por período sucessivo superior a três meses ficando garantido, desta forma, o devido revezamento.

Chancela eletrônica

Enquanto não implantado na forma totalmente digital, o serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências feitas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópias das decisões, ofícios, mandados alvarás, determinações e providências adotadas. Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante chancela eletrônica, via Sistema de Primeiro Grau (SPG – Tela: LOCAL A SER USADO, opção “PLANTÃO FORENSE”), que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, impreterivelmente encaminhados para o protocolo e depois para a distribuição, se a comarca competente for a mesma da unidade judiciária plantonista. Se a comarca for diversa, o procedimento deve ser realizado via malote digital, sempre no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão. Qualquer instrumento de execução de ordem judicial, seja ele mandado, alvará ou similar, expedido no plantão judiciário, será diligenciado pelo oficial de justiça da comarca onde a ordem deva ser cumprida.

Qualquer pedido de esclarecimento de dúvida ou de alteração na escala de plantão regionalizado deverá ser formulado via procedimento administrativo, protocolizado perante a Corregedoria com antecedência mínima de 30 dias do início do plantão eventualmente questionado, exceto quando comprovada a urgência do pedido. A entrada em vigor deste provimento não prejudicará as escalas de plantão elaboradas e em execução na vigência do Provimento nº 12/2016, as quais permanecerão inalteradas. O Provimento nº 16 pode ser acessado na íntegra no site da Corregedoria-Geral da Justiça pelo link atos/publicações/provimentos2017.

Fonte: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás