Além da mudança no visual e da navegação mais fácil e rápida, o novo site do Supremo Tribunal Federal (STF), lançado no dia 18, conta com dois novos serviços. No link Processos > Sobrestamento de Processos, é possível acessar as ações ainda não julgadas em definitivo e que tratam de matérias cujos processos, em todo o Brasil, foram suspensos pela Corte.
O outro serviço está disponível no link Jurisprudência > Omissão Inconstitucional. Nele é possível conhecer todos os processos em que o STF declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos da Constituição Federal.
No serviço que trata de sobrestamento de processos, estão relacionadas sete ações. Entre elas, está a que pede a antecipação terapêutica de parto de fetos com malformação cerebral, a que pretende a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar, e a que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep.
No serviço sobre a demora do Congresso em regulamentar normas da Constituição, estão relacionados 12 processos que envolvem cinco diferentes temas. Por exemplo, os mandados de injunção por meio dos quais o STF determinou a aplicação da Lei de Greve, da iniciativa privada, para o serviço público, e a ação em que a Corte fixou prazo até novembro deste ano para que o Congresso edite lei complementar sobre criação de municípios.